Débora Zampier
Repórter da Agência Brasil
Brasília – O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu hoje (29) que a Defensoria Pública de São Paulo não é mais obrigada a firmar convênio com a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) quando precisa reforçar o quadro de defensores para prestar assistência jurídica aos necessitados. A assinatura de convênio em caso de insuficiência de profissionais para atender à população carente estava prevista na Constituição do estado e em uma lei complementar editada em 2006.
Apesar de ter defensoria própria, o estado de São Paulo tem poucos profissionais, cerca de 500. Por isso se utilizava do convênio com a OAB para conseguir atender à demanda. Para a Procuradoria-Geral da República, autora da ação julgada nesta tarde pelo STF, o modelo estava colocando as duas entidades em “rota de colisão”, já que, desde 2008, a defensoria tomou para si a prerrogativa de nomear os advogados participantes do convênio, papel que, segundo a lei paulista, deveria ser da OAB.
A maioria dos ministros seguiu o voto do relator, presidente Cezar Peluso, que acatou, em parte, a ação da PGR para acabar com a obrigatoriedade do convênio com a OAB. Peluso acredita que a lei estadual de São Paulo “deturpa e descaracteriza” o conceito de convênio e que a defensoria deve ser livre para escolher com qual entidade ou grupo de profissionais quer fechar acordo e, apenas, se considerar necessário.
O único voto divergente foi o do ministro Marco Aurélio Mello, que acatou totalmente o pedido da PGR. Para o ministro, a possibilidade de deixar em aberto a realização de convênio deixa a defensoria estadual “freada”, pois a instituição acaba não sendo aparelhada devidamente com profissionais próprios. “Haverá inércia do Executivo quanto a indispensável expansão do órgão e ele continuará com número deficiente de defensores”, disse Marco Aurélio. Ele lembrou que há cerca de 200 representações de magistrados contra o desempenho dos advogados que atuam em convênio com a defensoria e classificou a atuação desses profissionais como “parca e deficitária”.
Edição: Vinicius Doria
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