sábado, 11 de maio de 2013

Privatização a caminho do sistema prisional Paulista, primeiro foi Minas Gerais agora São Paulo

Por José Erivaldo Ferreira Silva


Em relação à PPP das Prisões em Minas Gerais tenho a acrescentar o seguinte: ela se encaixa num amplo projeto de organização e controle social elaborado pelas nossas elites. É valida a busca de ideias e modelos mais eficiente de usar os recursos públicos, mas não se aplica o neo liberês tucano, sobretudo em segurança Publica.  

Uma análise mais aprofundada pode entre outras coisas, revelar certa incerteza em relação transformar as prisões em redutos de regeneração dos condenados.

A utilização PPP para as estratégias de controle social deixa muitas duvida deixa muito a deseja porque  se choca com “Segurança” das unidades.  Na verdade a PPP ( Privatização disfarçada)  dos Presidios vai ocasionar  diversos problemas a Ressocialização e reintegração dos presos.

Não seria admissível uma empresa privada por a mão em um preso. Também se choca com a nossa Legislação pertinente, porque a perspectiva privada  nunca verá o condenado como um individua á se ressocializar. como um individuo reintegrado. Ou seja, sempre buscará auferir lucro. 


Como será PPP diante do perfil do preso brasileiro?. Esse sim, individualista de alta periculosidade, cheios de maneirismos malandragem, escorregadios, carregados de complexidade, mostrando a enorme instinto violento e malicioso.  Como é que ficara a questão do trabalho do preso em relação ao trabalho? Segundo a Constituição de 1988, em seu artigo 5º. XLVII, “c”, veda a imposição de pena de trabalhos forçados. Já LEP  permite a remição de um dia de pena para cada três dias trabalhados pelo preso. O art. 126, § 1º da Lei de Execução Penal, estabelece que “o condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, pelo trabalho, parte do tempo da execução da pena”. Ou seja, tem que obedecer a legislação pertinente. Por outro lado quem é do crime, somente trabalha visando o interesse da remissão.
Enfim,  não se pode ignorar tal realidade,  como um individuo assim vai trazer lucro?




segunda-feira, 29 de abril de 2013

Manual ensina como infiltrar agentes em presídios - Agência Estado - UOL Notícias

Brasília - Confrontado com o fortalecimento do narcotráfico e organizações criminosas mais complexas, o governo federal criou um manual de inteligência para ser adotado em presídios de todo o País. Intitulado Doutrina Nacional de Inteligência Penitenciária, o documento - classificado como reservado, o que o deixará escondido por cinco anos - prevê técnicas de disfarce para agentes e medidas como a intercepção postal de correspondências.
O objetivo da Doutrina é subsidiar o planejamento de políticas públicas, difundir procedimentos e tornar a inteligência penitenciária um instrumento de combate ao crime organizado dentro e fora dos presídios. "Torna-se imprescindível como arcabouço para o mapeamento dos líderes e facções criminosas que, a partir dos estabelecimentos penais, tecem suas conexões e orquestrações ilícitas extra-muros, colocando em risco a segurança e a ordem pública", diz o documento, ao qual o jornal O Estado de S. Paulo teve acesso.
A Doutrina lista uma série de "ações de busca" que podem ser executadas - que "deverão ser sigilosas, independentemente de estarem os dados (buscados) protegidos ou não", afirma o documento.
Entre as "ações de busca" citadas estão interceptação postal de correspondências, interceptação de sinais e dados, infiltração de agentes e desinformação, que consiste em "induzir alvos a erros de apreciação", levando-os a executar um comportamento determinado. Outra ação destacada é a provocação, "realizada com alto nível de especialização para fazer com que uma pessoa ou alvo modifique seus procedimentos e execute algo desejado", sem desconfianças.
Observação, memorização, foto interpretação, disfarce, análise comportamental e leitura da fala a distância são algumas das principais técnicas operacionais de inteligência mencionadas na Doutrina. O disfarce prevê o uso de recursos naturais ou artificiais para evitar o reconhecimento dos agentes. Já a foto interpretação é definida como a técnica que capacita os agentes a "interpretarem corretamente os significados das imagens obtidas".
As operações de inteligência, segundo a Doutrina, "estão sempre sujeitas ao dilema efetividade versus segurança". "Ainda que a segurança seja inerente e indispensável a qualquer ação ou operação, a primazia da segurança sobre a efetividade, ou vice-versa, será determinada pelos aspectos conjunturais", sustenta o documento.
Também está prevista a utilização de "verba secreta", que deverá ser destinada para o desenvolvimento de ações de caráter sigiloso.
Uniformidade
A Doutrina Nacional de Inteligência Penitenciária traz conceitos e valores para ser difundidos entre as agências de inteligência de todo o País, como moralidade, eficiência, legalidade e impessoalidade. "Uma Aipen (agência de inteligência penitenciária) sozinha, isolada, não consegue produzir todos os conhecimentos de que necessita. É imprescindível que ela esteja integrada a um sistema no qual dados e/ou conhecimentos possam fluir, com capilaridade", diz o texto.
De acordo com a Doutrina, "os documentos de inteligência receberão classificação de acordo com o assunto abordado, nos termos da legislação em vigor" e "não poderão ser inseridos em procedimentos apuratórios e deverão permanecer restritos às AI, enquanto perdurar a classificação sigilosa". Além disso, os dispositivos de comunicação dos agentes deverão ter segurança criptográfica.
Carência
Procurado pela reportagem, o Ministério da Justiça informou que a Doutrina "será lançada em maio com distribuição restrita aos chefes de inteligência das penitenciárias federais e dos sistemas prisionais estaduais e do Distrito Federal". A pasta alega que havia "a carência de instrumento que permitisse nortear a integração entre as agências de inteligência penitenciária e facilitar o compartilhamento de informações entre elas, de maneira padronizada".
De acordo com o ministério, o Departamento Penitenciário Nacional (Depen) tem aproximadamente 1.100 servidores, mas, sob a alegação de "motivos de segurança", não foi informado quantos atuam nos serviços de inteligência penitenciária. O ministério ressalta que cabe aos Estados a implementação das estratégias. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

COMENTARIO

Ah, se é secreto porque divulgar? Como o jornal teve acesso? É tipico do Brasil a falta de experiencia na arapongagem na eficácia de nossos serviços de informaçoes. Eles são tão amadores!!

domingo, 21 de abril de 2013

Carandiru: especialistas aprovam sentença, mas têm dúvidas se vai ser cumprida

SÃO PAULO — A sentença de condenação de 156 anos de prisão para 23 policiais militares acusados acusados de matar 13 dos 111 detentos assassinados durante o massacre do Carandiru, em 1992, foi classificada como “dura, mas sem eficácia” por Marcos Fuchs, diretor-adjunto da ONG Conectas, responsável por levar aos tribunais internacionais os casos de violação de direitos humanos em prisões.


— Os policiais vão responder em liberdade e não acredito que serão presos. O júri pode ser anulado e eles podem recorrer às instâncias superiores. Só para chegar ao Supremo, esse caso levará 10 anos — afirmou Fuchs.
Mesmo desacreditado do cumprimento da pena, Fuchs ponderou que a condenação serve de lição para a sociedade e para a Polícia Militar por mitigar a sensação de impunidade. Para ele, o caso, que tardou 20 anos para ser julgado, também expõe a morosidade da apuração e dificuldade do trabalho de perícia.
— As apurações têm de ser muito mais rápidas, e os laudos precisam ter mais qualidade. O trabalho da perícia foi muito dificultado neste caso, e isso não pode ocorrer — disse.
O criminalista Augusto Arruda Botelho Neto, do Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD), lembrou que casos como esse, em que os réus podem aguardar os recursos e a apelação em liberdade, não são, em tese, prioritários nas instâncias superiores.
— Os réus responderão ao processo em liberdade e, por isso, poderão aguardar a apelação em liberdade. A prioridade sempre é dada aos casos em que os réus estejam presos. Não conheço casos que tenha sido julgados em menos de um ano — diz Arruda Botelho Neto.
Para magistrado, sociedade deu um recado às autoridades
Para o juiz de direito José Henrique Rodrigues Torres, presidente do conselho executivo da Associação de Juízes para a Democracia (AJD), a sociedade, por meio do júri popular, enviou um recado claro às autoridades não só do período do massacre, em 1992, como aos responsáveis atuais pela condução carcerária:
— Não se trata apenas de uma condenação específica desses policiais, mas de uma condenação ao Estado, de uma política repressiva de segurança pública e de encarceramento. A criminalização individual pode ser importante, mas mais importante é o julgamento da política de Estado, o mais importante é saber o que o Estado fará a respeito.
Torres afirmou ainda que o recado da sociedade não se restringe às autoridades da época, como o ex-governador Luiz Antonio Fleury Filho, mas também às autoridades atuais.
— É uma condenação a todas as autoridades que são responsáveis pela política de segurança pública. É a afirmação de que a tese de "missão dada é missão cumprida" não vale e não deve valer para casos de violações de direitos humanos — disse o juiz.
Criminalista se surpreendeu com a sentença
Já o criminalista Celso Vilardi se disse surpreso com a sentença determinada na madrugada deste domingo. Para ele, a tendência dos júris populares é inocentar policiais acusados de matar detentos ou pessoas supostamente envolvidas com crimes. Vilardi apontou ainda que, apesar da condenação, a falta de comprovação de individualização das responsabilidades de cada réu pode ser um elemento importante para que a defesa consiga reverter o resultado.
— O que me surpreende é a seriedade do júri, sua coragem de condenar os réus, quando, em casos semelhantes, a tendência é que os policiais acusados de matar pessoas envolvidas em crimes sejam inocentados — disse Vilardi, por telefone ao GLOBO.
O advogado aponta outro fator que considerou importante no julgamento:
— Todo o julgamento me gera uma suspeita da dificuldade de, depois de tantos anos, se comprovar a individualização da conduta de cada réu.
Para Vilardi, a sentença da madrugada deste domingo pode influenciar os demais julgamentos do massacre do Carandiru. Outros 53 policiais também serão julgados este ano pelo massacre, pois o julgamento foi dividido de acordo com o setor do presídio onde ocorreram as mortes.


PMs são condenados a 156 anos por massacre do Carandiru


Vinte anos, seis meses e 19 dias depois, sete jurados condenaram 23 policiais militares que participaram do massacre do Carandiru a uma pena de 156 anos de prisão cada (12 anos para cada homicídio). A acusação: terem assassinado no segundo pavimento do Pavilhão 9 da antiga Casa de Detenção 13 dos 111 detentos que morreram durante a invasão da PM. A sentença foi promulgada pelo juiz José Augusto Nardy Marzagão à 1h15 deste domingo, dia 21. Apesar da sentença determinar cumprimento em regime fechado, o juiz permitiu que os condenados recorram em liberdade. 
Três dos réus julgados foram absolvidos pelo Conselho de Sentença, que teve de responder a 1.526 questões. Foi necessário responder a quatro quesitos por condenação. A questão principal era se o réu havia concorrido para a prática dos homicídios, considerando que se agiu de forma coletiva. Outro quesito questionava se o réu fora atacado e provocado a reagir. Cada um desses quesitos foi relacionado a cada um dos acusados e vítimas. No fim, considerou-se que só três PMs não tiveram participação direta no massacre.
Quando o juiz leu a sentença, PMs ficaram em silêncio. Havia cerca de 35 pessoas na plateia e a reação do público foi discreta.
O sexto dia do julgamento do massacre foi o mais cansativo de todos. Os trabalhos começaram às 9h30 do sábado, dia 20, com a acusação defendendo que os acusados agiram de forma coletiva. Os diferentes tiros, de munições diversas nos 13 corpos do segundo pavimento, estavam entre os pontos apresentados para a condenação do grupo. Em seguida, foi a vez de a defesa alegar a incapacidade de apontar as responsabilidades individuais dos acusados em cada uma das mortes. 
Ainda pela manhã, a acusação também pediu a absolvição dos três réus: o soldado Alberto Roberto da Silva – que, segundo os laudos, não teria agido no 2.º pavimento, mas sim no 3.º – e os tenentes Eduardo Espósito e Maurício Marchese – que seriam do 3.º Batalhão de Choque e não entraram no corredor onde ocorreram os confrontos. Apesar de portarem fuzis M-16, eles ficaram parados na escada.
O número de mortos do julgamento foi reduzido de 15 para 13. Segundo testemunhos, Jovemar Paulo Alves Ribeiro foi morto já na gaiola do 3.º andar, não no 2.º pavimento. E José Pereira da Silva recebeu dez facadas – e não teria sido atingido por policiais. Por isso, suas mortes devem ser julgadas em outro momento.


A advogada de defesa, Ieda Ribeiro Souza, viu a sentença com 'tristeza'. ela já entrou com apelação, com um recurso pedindo a anulação do júri, uma vez que a sentença não teve por base os autos. "Não é possível considerar a existência de homicídio qualificado, com PMs sendo feridos e presos reagindo."
Como a condenação foi por 4 votos a 3, ela ressaltou que "um jurado decidiu o destino dos réus". "Além disso, a PM se sentiu traída pelo Estado. É um absurdo jurídico o ex-governador e o secretário de Segurança, no caso, não terem sido denunciados." 

quarta-feira, 10 de abril de 2013

A PEC 37, sobre o papel do Ministério Público


Autor: 
 
Coluna Econômica
O programa Brasilianas (TV Brasil) sobre a PEC 37 trouxe  luzes à  discussão. A PEC (Proposta de Emenda Constitucional) visa retirar do Ministério Público o poder de investigar.
No sistema jurídico brasileiro há quatro instituições  complementares.: a Polícia, a quem compete tocar os inquéritos; o Ministério Público, que oferece a denúncia; os advogados, que defendem os réus e o juiz que julga a ação.
O programa juntou quatro especialistas, dois a favor da PEC – Luiz Carlos Freitas Magno e Edson Alfredo Smaniotto, da polícia -, e dois contrários - José Robalinho Cavalcanti, da Associação Nacional dos Procuradores da República, e o advogado Pedro Serrano.
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Do lado dos delegados, a defesa da PEC se baseia em alguns pontos:
  1. Consideram o MP parte interessada na ação, já que funciona na acusação. Por isso se limitaria a colher provas que ajudam na condenação. O que prejudicaria os direitos dos réus.
  2. Hoje em dia, o MP pode requisitar da polícia investigações complementares, novas investigações, complemento de depoimentos mal apurados, busca de provas etc.
  3. O MP é seletivo na escolha das ações a serem investigadas, limitando-se àquelas em que colhe dividendos políticos. Apresentaram como exemplo o comportamento do Procurador Geral da República Roberto Gurgel.
  4. O MP não tem estrutura para fazer investigações por conta própria.
Do lado dos adversários da PEC 37, levantaram-se os seguintes argumentos:
  1. O MP tem, entre outras, a função de fiscalizar as ações da polícia. Para cumprir adequadamente sua missão, precisa dispor do poder de tocar investigações por conta própria.
  2. O fato de poder investigar não significa que o MP passará a tocar todas as investigações. A possibilidade, por si, representará um freio a eventuais abusos do inquérito policial, especialmente quando o alvo forem maus policiais.
  3. Para combater os crimes no setor público, quanto mais agentes de investigação melhor.
  4. Quando a denúncia é oferecida, os advogados têm plenas condições de refutar acusações, provas levantadas e eventuais abusos contra os direitos de seus clientes.
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Serrano defendeu o papel do MP lembrando que, em muitos estados, a polícia sofre constrangimentos políticos. Por erro dos Constituintes de 1988, não se concedeu ao policial o direito à inamovibilidade (não poder ser transferido do local onde trabalho) e outras garantias asseguradas aos procuradores e promotores. Por isso mesmo, o poder de investigação do MP seria uma alternativa, nos estados nos quais há uma influência maior do Executivo sobre a polícia.
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Ocorre que existe também a influência do Executivo sobre diversos MPs estaduais. Em São Paulo, lembrou Serrano, desde o governo Quércia os procuradores passaram a integrar cargos do governo do Estado.
De qualquer modo, dois poderes são menos suscetíveis de interferência política do que um apenas.
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Entre os quatro debatedores houve consenso sobre a necessidade de coibir o vazamento de informações dos inquéritos – abusos cometidos tanto por parte do MP quanto da Polícia.
Espera-se que o próximo Procurador Geral da República defina regras que impeçam o uso ignóbil dos vazamentos. Na gestão Robert Gurgel essa medida seria impossível, já que as principais suspeitas de vazamento recaem sobre o próprio PGR.

sábado, 30 de março de 2013

Relatório sobre a situação prisional no Brasil refletiria visão única da defesa.

POR Frederico Vasconcelos




Sob o título “Relatório da ONU foi induzido por setores da defesa”, o artigo a seguir é de autoria de André Luis Melo, promotor de Justiça em Minas Gerais, professor universitário e mestre em Direito. Foi publicado anteriormente no site “Consultor Jurídico“.

A Organização das Nações Unidas emitiu relatório sobre a situação prisional no país e parece desconhecer o problema ou que foi induzida por setores corporativos.
Em síntese alega que temos um bom sistema de medida alternativa, há lentidão processual, temos boas penas alternativas, temos falta de defensores públicos, temos presos em excesso, mas confunde causas com consequências.
Na verdade, a ONU parece que não ouviu a área policial, nem o Ministério Público, partiu da visão única da defesa. Inclusive no Ministério da Justiça praticamente não há promotores, apesar do número enorme de defensores e advogados.
Portanto, passa-se a demonstrar o equívoco de cada conclusão do relatório da ONU:
1) A ONU ao afirmar que o processo penal é lento não informa que a reforma processual penal foi tímida em razão de forte lobby da própria defesa (através de um instituto de direito processual ligado a uma universidade tradicionalíssima), inclusive aprovaram que o interrogatório seja o último ato em todos os processos, o que aumentou o tempo do processo e da prisão e não satisfeitos criaram uma “defesa preliminar” de pouco resultado prático, mas que também aumenta o tempo do processo. O interrogatório ao final provocou o colapso nas pautas de audiência, pois é necessário fazer toda a instrução (mesmo que preso em flagrante, filmado e deseja confessar). E o relatório da ONU nada fala sobre isto.
2) Alega ainda que temos boas penas alternativas, não se aplica. Isto é desconhecer a realidade da falta de Centrais de Penas Alternativas (Ceapas), logo não há como executar ou fiscalizar as penas alternativas. Ademais, se no delito cabe pena alternativa, por qual motivo não permitir ao Ministério Público já propor a mesma? E evitar o trâmite processual, mas isto não interessa à defesa criminal, pois quanto mais processos, mais se pede recursos humanos e financeiros. E o relatório da ONU nada fala sobre isto.
3) Registra ainda a não aplicação pelos juízes das medidas alternativas à prisão aplicadas. No entanto, isto decorre da falta de meios para fiscalizar, nem temos as tornozeleiras eletrônicas em número suficiente. Além disso, não faz sentido que o delegado de Polícia possa colocar em liberdade mediante fiança e o Ministério Público não possa colocar em liberdade. Ora, em muitas situações quando o Ministério Público verificar que não é crime, que está prescrito ou que cabe pena alternativa deveria poder colocar em liberdade, mas não pode. E o relatório da ONU nada fala sobre isto.
4) Alega também que há casos de defensores públicos atuando em 800 processos criminais, mas nada fala sobre o fato de termos Promotores atuando em mais de 3 mil processos criminais e com a obrigação de provar e “correr” contra a prescrição. Outro aspecto, é que há um número razoável de defensores públicos fora da atividade fim da defensoria e cedidos para órgãos como o Ministério da Justiça, assessoria de políticos e outros órgãos públicos, o que precisa ser avaliado e talvez até proibido. Por outro lado, também não analisa o relatório o fato de que se tem impedido que outros setores atendam nos presídios, inclusive ajuizando ações, como no caso de Minas Gerais (impedindo que os analistas jurídicos do presídio atendam os presos, pois defensores alegam “exclusividade”).
5) Consta também que há excesso de presos, mas este é o erro mais crasso do relatório ao propor a solução, a qual consiste em contratar mais defensores públicos. Afinal, é preciso destacar que em 2002 eram 300 mil presos no Brasil e em 2012 passou para 500 mil presos, sendo que o período coincide com a assunção do PT ao Governo Federal e com a visão de estatização da assistência jurídica com monopólio. Esta situação precisa ser estudada com muita cautela, pois a estatização pode não ser a causa, mas a coincidência é enorme. A figura do “Estado acusando” e “Estado defendendo” deve ser a exceção e não a regra. Afinal é paradoxal o Estado ser obrigado a acusar para depois ser obrigado a defender. Tem se observado a defensoria pedindo mandados de busca domiciliar, mandados de prisão, investigando, requisitando inquéritos policiais, acusando, fazendo diligências com a PM para prender “supostos infratores dos direitos das crianças” e outras atividades que são de responsabilização e não de assistência jurídica. E o relatório da ONU nada fala sobre isto.
6) Não faz sentido que o relatório da ONU nada diga sobre o “mito da obrigatoriedade da ação penal”, o qual já deixou de existir nos países democráticos, porém no Brasil vigora sem previsão na lei. De fato, setores da defesa querem que o Ministério Público seja obrigado a processar criminalmente, pois isto assegura o mercado da defesa, a qual assim pode alegar que tem muito serviço e precisa de mais recursos. Então em vez de se ter mais gastos com a defesa, o que acaba agilizando a condenação, pois na prática observa-se poucas absolvições, melhor seria permitir ao Ministério Público arquivar os casos menos graves por falta de justa causa (princípio da oportunidade da ação penal).
7) Estranhamente nada fala o relatório sobre a ausência do Atestado de Pena na internet, o que dá autonomia ao preso, mas setores da defesa não querem isto, uma vez que perderiam o controle sobre o preso e reserva de mercado.
8) Também nada fala o relatório da ONU sobre o fato de juiz brasileiro poder prender de ofício, sem pedido das partes e até mesmo contrário ao pleito do Ministério Público.
O relatório da ONU é um documento da visão da defesa criminal, o qual não propõe mudanças, mas apenas “mais do mesmo”, ou seja, mais dinheiro para a defesa, porém mantendo a obrigatoriedade da ação penal. Atualmente o problema são os flagrantes da PM por delitos mais simples que respondem por mais de 90% dos processos com preso e nada se fala nisto, logo a polícia tem poder de escolha.
Mas a solução apontada pela ONU é o sonho da defesa, o qual consiste em gastar mais com assistência jurídica em vez de reduzir as prisões em flagrante permitindo ao Ministério Público, como titular da ação penal, colocar em liberdade e até mesmo fundamentadamente arquivar por falta de justa causa para a ação penal.
A solução não é “defender mais”, e sim, prender e processar menos, mas isto a defesa não tem interesse, pois reduz mercado de trabalho.
Para processar menos é preciso romper com o mito da obrigatoriedade da ação penal. Para prender menos é preciso que o MP possa colocar em liberdade notadamente nos flagrantes da PM, pois muitos são abusivos e não se pode aguardar a manifestação judicial, pois demora dias e até meses. Se é para diminuir número de presos basta que o MP também possa relaxar flagrante ilegal, pois não é atividade privativa do juiz (soltar).
Se a ONU realmente quiser fazer um relatório independente e imparcial tem que ouvir os órgãos policiais e o Ministério Público e não apenas os órgãos do Executivo Federal, pois têm uma ideologia que não reflete a necessidade real. Assim, sugere-se que a ONU analisar as seguintes soluções:
1) Implantação de Centrais de Pena Alternativa, as quais praticamente inexistem no Brasil.
2) Romper com o mito da obrigatoriedade da ação penal no Brasil, o que já aconteceu em todos os países democráticos da Europa.
3) Permitir ao promotor oferecer proposta de pena alternativa quando não for caso de prisão, pois há caso de que fica preso provisoriamente para ao final aplicar pena alternativa. O objetivo desta burocracia processual em vigor parece ser mais assegurar o mercado de trabalho da defesa do que a liberdade. No entanto, com a mudança o promotor já poderia oferecer o acordo no início e evitaria a prisão, mas isto não interessa muito à defesa, pois perde mercado de trabalho e recursos do governo.
4) Possibilitar ao promotor colocar o autor em liberdade quando verificar que o fato está prescrito, não é crime, ou que cabe pena alternativa.
5) Liberar o Atestado de Pena pela internet, ainda que mediante senha.
Com estas medidas e sem gastar praticamente nada, haveria uma redução de mais de 50% no número de presos, mas isto não interessa a setores da defesa, pois não poderiam alegar excesso de serviço e que precisam de mais recursos financeiros e de pessoal. Em suma, o foco da ONU está errado, pois tem sido induzida pelos setores da defesa criminal a manter o mesmo modelo complexo e lento para justificar reserva de mercado de trabalho.

terça-feira, 26 de março de 2013

PF investiga esquema de policiais do Denarc



Do Estadão
Policiais do Denarc desviaram 3 t de cocaína
Sequestro, tortura, tráfico de drogas e até o relato de assassinatos fazem parte da investigação da Polícia Federal (PF) que começou a desbaratar uma quadrilha encastelada no Departamento Estadual de Investigações sobre Narcóticos (Denarc). Os papéis da Operação Dark Side mostram que os homens do Denarc atraíam traficantes internacionais para São Paulo para sequestrá-los e achacá-los, além de roubar a droga e revendê-la a bandidos amigos. O esquema funcionaria desde 2004 e, segundo o delegado-chefe da PF em Sorocaba, Roberto Boreli Zuzi, teria desviado pelo menos três toneladas de cocaína.
A PF está apurando o patrimônio dos sete policiais civis presos. Seis deles são do Denarc e um da Delegacia de Investigações Sobre Entorpecentes (Dise), de Sorocaba. Segundo o delegado Zuzi, se não comprovarem a origem do patrimônio, os policiais também serão acusados de lavagem de dinheiro. Alguns dos presos ostentariam patrimônio incompatível com a renda e teriam usado dinheiro da droga para adquirir apartamentos, chácaras e carros de luxo. O bloqueio dos bens foi pedido à Justiça.
A PF desvendou o esquema quando monitorava um suspeito de tráfico em Sorocaba, o empresário de jogadores de futebol Marcelo Athiê, que está foragido. Ele seria o destinatário de um carregamento de 133 kg de cocaína apreendido em 15 fevereiro na Rodovia Castelo Branco - outros 175 quilos estavam no apartamento do investigador Alexandre Lajes. Foram presos então dois traficantes e os investigadores Lajes e Michael Ruiz, do Denarc, e Glauco Fernandes, de Sorocaba, que escoltariam a droga. Eles alegam inocência.
Depois de preso, Lajes conversou com a mulher pelo celular e pediu: "Abre meu cofre, tira tudo que tem dentro e bota em uma sacola. Não queira saber o que tem porque isso não te interessa". Uma câmera do apartamento do casal em Perdizes, na zona oeste da capital, flagrou a mulher arrastando sacolas. Os federais chegaram a tempo de apreender a cocaína, 70 mil e US$ 84 mil, além de reais. Na última quarta-feira foram presos mais quatro suspeito: os investigadores Gustavo Gomes, Edson Melin, Mariano Pinto e André Souza, todos do Denarc. Eles também alegam inocência.
A chamada Operação Dark Side mostra que os policiais forneceram a bandidos até um Fiat Strada, apreendido pelo Denarc em 26 de outubro de 2010. Em fevereiro de 2012, o veículo foi flagrado pelos federais sendo dirigido por Athiê e por um homem suspeito de tráfico.
Mortes. Os federais descobriram ainda que o investigador Lajes aparecia como testemunha no inquérito sobre as mortes do colombiano Bernardo Castanho Estrada e do argentino Fabian Alejandro Gugliese. O crime aconteceu em 26 de novembro de 2011, no Guarujá. Lajes disse que Estrada era seu informante. Segundo a versão apresentada pelos envolvidos à Delegacia do Guarujá, o argentino teria tentado assaltar a casa e o colombiano tentara impedi-lo. Ou seja, um teria matado o outro.
Em outubro de 2012, os federais interceptaram um telefonema do investigador no qual ele diz ao seu chefe no Denarc que estava levando "uns uisquinhos" supostamente para o delegado responsável pelo inquérito das mortes no Guarujá.
O Guarujá era uma das cidades que abrigavam cativeiros de traficantes. Um deles ficava em uma casa na Avenida Veraneio, na Enseda. Um sítio em Ibiúna também fora usado para o mesmo fim.
No total, foram apreendidos 340 quilos de cocaína, carros e um celular com o traficante boliviano Heber Carlos Berberi Escalante, com imagens de um traficante acorrentado, pedindo à família para entregar US$ 300 mil aos policiais para não ser morto. O próprio Escalante teria pago US$ 1 milhão para não ser preso. A Secretaria da Segurança Pública abriu os processos administrativos contra os investigadores presos. "As últimas prisões contaram com a cooperação da Corregedoria da Polícia Civil", disse o secretário Fernando Grella Vieira. FAUSTO MACEDO, JOSÉ MARIA TOMAZELA e MARCELO GODOY

COMENTARIO

O Rual Carlos Abadía já tinha dito que para acabar combater de verdade o tráfico era só prender o pessoal do DENARC. Isso ele falou quando foi preso e depois deportado. Mas nao ouvi muita gente falar disso nao. Quem repete é o Paulo Henrique Amorim.