domingo, 21 de abril de 2013

PMs são condenados a 156 anos por massacre do Carandiru


Vinte anos, seis meses e 19 dias depois, sete jurados condenaram 23 policiais militares que participaram do massacre do Carandiru a uma pena de 156 anos de prisão cada (12 anos para cada homicídio). A acusação: terem assassinado no segundo pavimento do Pavilhão 9 da antiga Casa de Detenção 13 dos 111 detentos que morreram durante a invasão da PM. A sentença foi promulgada pelo juiz José Augusto Nardy Marzagão à 1h15 deste domingo, dia 21. Apesar da sentença determinar cumprimento em regime fechado, o juiz permitiu que os condenados recorram em liberdade. 
Três dos réus julgados foram absolvidos pelo Conselho de Sentença, que teve de responder a 1.526 questões. Foi necessário responder a quatro quesitos por condenação. A questão principal era se o réu havia concorrido para a prática dos homicídios, considerando que se agiu de forma coletiva. Outro quesito questionava se o réu fora atacado e provocado a reagir. Cada um desses quesitos foi relacionado a cada um dos acusados e vítimas. No fim, considerou-se que só três PMs não tiveram participação direta no massacre.
Quando o juiz leu a sentença, PMs ficaram em silêncio. Havia cerca de 35 pessoas na plateia e a reação do público foi discreta.
O sexto dia do julgamento do massacre foi o mais cansativo de todos. Os trabalhos começaram às 9h30 do sábado, dia 20, com a acusação defendendo que os acusados agiram de forma coletiva. Os diferentes tiros, de munições diversas nos 13 corpos do segundo pavimento, estavam entre os pontos apresentados para a condenação do grupo. Em seguida, foi a vez de a defesa alegar a incapacidade de apontar as responsabilidades individuais dos acusados em cada uma das mortes. 
Ainda pela manhã, a acusação também pediu a absolvição dos três réus: o soldado Alberto Roberto da Silva – que, segundo os laudos, não teria agido no 2.º pavimento, mas sim no 3.º – e os tenentes Eduardo Espósito e Maurício Marchese – que seriam do 3.º Batalhão de Choque e não entraram no corredor onde ocorreram os confrontos. Apesar de portarem fuzis M-16, eles ficaram parados na escada.
O número de mortos do julgamento foi reduzido de 15 para 13. Segundo testemunhos, Jovemar Paulo Alves Ribeiro foi morto já na gaiola do 3.º andar, não no 2.º pavimento. E José Pereira da Silva recebeu dez facadas – e não teria sido atingido por policiais. Por isso, suas mortes devem ser julgadas em outro momento.


A advogada de defesa, Ieda Ribeiro Souza, viu a sentença com 'tristeza'. ela já entrou com apelação, com um recurso pedindo a anulação do júri, uma vez que a sentença não teve por base os autos. "Não é possível considerar a existência de homicídio qualificado, com PMs sendo feridos e presos reagindo."
Como a condenação foi por 4 votos a 3, ela ressaltou que "um jurado decidiu o destino dos réus". "Além disso, a PM se sentiu traída pelo Estado. É um absurdo jurídico o ex-governador e o secretário de Segurança, no caso, não terem sido denunciados." 

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