quinta-feira, 29 de novembro de 2012

Aprovado porte de arma para agente penitenciário fora de serviço

Por Erivaldo


Com todo respeito ao senador do senador Humberto Costa (PT-PE), e ao senador Eduardo Suplicy (PT-SP), mas eles não conhece a realidade de nossos presídios. Humberto Costa desconhece o Estatuto do Desarmamento, não sabe que o Sistema Nacional de Armas (SINARM) engessou a possibilidade do Agente de Segurança Penitenciaria obter o porte de Arma. Os nobres Senadores não sabem que o Estatuto do Desarmamento chegou ao absurdo de restringir aos agentes públicos o direito legítimo de se defender. Humberto Costa queria restringir a medida apenas aos agentes penitenciários federais. Entretanto, mal sabe o senador que os Agentes de Segurança Penitenciários Federais já possuem porte de arma. Já o Senador Suplicy é um romântico de carteirinha acredita na bondade humana que o preso de alta periculosidade vão se recuperar. Enfim, agora vamos aguardar a sanção da presidenta Dilma.

Foi aprovada na manhã desta quarta-feira, dia 28, pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) projeto de lei da Câmara (PLC 87/2011) que autoriza porte de arma para agente penitenciário fora de serviço. A decisão terminativa altera o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003) para autorizar agentes e guardas prisionais, integrantes das escoltas de presos e equipes de guardas portuários a portar arma de fogo, de propriedade particular ou fornecida pela corporação, mesmo fora de serviço. O presidente do SIFUSPESP, João Rinaldo Machado, acompanhou a votação em Brasília, que obteve 19 votos a favor, uma abstenção - da senadora Ana Rita, e um contra - do senador Eduardo Suplicy (PT-SP).
Atualmente, essa permissão alcança categorias como integrantes das Forças Armadas, agentes vinculados à Agência Brasileira de Inteligência (Abin) e à Presidência da República e policiais federais. No entanto, o Estatuto do Desarmamento deixou de fora os quadros que atuam nas guardas penitenciárias e portuárias.
Para o relator, senador Gim Argello (PTB-DF), “esses servidores, pela característica de suas atividades, vivem em situação de perigo constante e iminente”, e por isso é necessário que possam portar arma a qualquer tempo e em qualquer ponto do território nacional, como prevê o projeto aprovado pela CCJ.
 A proposta tramita em conjunto com projeto de lei (PLS 329/2011) do senador Humberto Costa (PT-PE), que restringia a medida apenas aos agentes penitenciários federais. O relator rejeitou a proposta de Humberto Costa, uma vez que esses agentes federais já estão contemplados no projeto da Câmara.
 Apesar de se declarar defensor do Estatuto do Desarmamento, Humberto Costa considerou necessária a medida pelo risco sofrido por essas categorias fora do ambiente de trabalho. O parlamentar não acredita que essa permissão vá favorecer o envolvimento irregular desses profissionais em atividades de segurança privada, mas, caso isso ocorra, avalia que essa eventual transgressão poderia ser punida por uma fiscalização e legislação mais rigorosa.
Se não houver recurso para votação no Plenário, a matéria seguirá direto para sanção presidencial, já que o Senado não modificou o texto aprovado pela Câmara.



Nenhum comentário: