Conjur - Preso em comarca diferente de onde é processado, réu consegue liberdade
A prisão preventiva de um homem acusado de homicídio foi revogada pelo Superior Tribunal de Justiça. Fundamento: a não transferência do réu no prazo de 30 dias, para que ele pudesse acompanhar os atos do processo, desrespeita os princípios da ampla defesa e do contraditório. Por isso, a ministra Maria Thereza de Assis Moura concedeu a liberdade provisória.
O réu foi condenado em Barra do Garças (MT), mas teve atendido seu pedido de liberdade provisória para aguardar o julgamento da apelação. Entretanto, na comarca de Carapicuíba (SP), ele responde por outra ação, de homicídio qualificado, onde foi decretada a prisão preventiva. O juízo da comarca de Mato Grosso foi comunicado e o réu foi preso em outubro de 2007.
A defesa alega que já foi pedida a transferência do preso para São Paulo, ainda não efetivada. Também pediu a liberação do réu até o fim do processo, sob o argumento de não haver motivos concretos, além de haver excesso de prazo, na prisão preventiva. O Ministério Público Federal opinou pela concessão da ordem.
No seu voto, a ministra Maria Thereza de Assis Moura apontou que a Justiça de São Paulo, responsável pelo processo, reconheceu que a instrução criminal ainda não havia sido concluída. Para a relatora, o período de três anos seria suficiente para caracterizar o excesso de prazo, até porque a pena do crime pelo qual o réu foi condenado em Mato Grosso já teria sido cumprida. No caso, ela considerou haver ofensa ao princípio da razoabilidade.
O réu foi posto em liberdade mediante a assinatura de termo de compromisso de comparecimento aos atos do processo. Com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça.
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