terça-feira, 31 de maio de 2011

31/05/11 - Funcionários da Lei 500 poderão pedir licença-prêmio em pecúnia | SIFUSPESP

31/05/11 - Funcionários da Lei 500 poderão pedir licença-prêmio em pecúnia | SIFUSPESP

Uma notícia a ser comemorada pelos servidores estaduais contratados sob regime da chamada Lei 500 e que conseguirem, judicialmente, receber licença-prêmio: agora, estes servidores também terão direito a receber a licença-prêmio em pecúnia. A informação foi dada no último dia 25, durante reunião da diretoria do SIFUSPESP com José Benedito, diretor do DRHU da SAP.
De acordo com José Benedito, a Procuradoria Geral do Estado emitiu parecer favorável à solicitação enviada, confirmando que os funcionários que obtiverem judicialmente o direito à licença-prêmio poderão pleitear o recebimento em pecúnia, conforme os critérios definidos em lei. O reconhecimento e a aplicação desse direito constam na pauta de reivindicações da campanha salarial de 2009, elaborada e aprovada em assembleia do SIFUSPESP.
Gilberto Machado, diretor do SIFUSPESP, pondera que a reivindicação dos servidores ainda não está atendida integralmente: "O ideal seria que o Estado reconhecesse que estes trabalhadores têm os mesmos direitos dos demais, e não necessitassem ingressar judicialmente por cada direito adquirido". E complementa: "De qualquer forma, é mais uma vitória. Nada mais justo que desfrutem desta conquista, fruto da campanha salarial de 2009".

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