Do SIFUPESP
Em março haverá correição ordinária nas penitenciárias de Junqueirópolis, Irapuru e Lucélia. A informação foi divulgada no Diário Oficial de hoje (17). Os corregedores auxiliares que irão participar das atividades estarão disponíveis para receber, reservadamente, denúncias "quanto à atuação funcional, conduta pública e privada dos servidores das respectivas Unidades Prisionais", segundo a publicação.
Mas o que é correição?
Para Hely Lopes Meirelles, “o poder disciplinar representa a faculdade de punir internamente as infrações disciplinares dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração Pública”; b) para Maria Sylvia Zanello Di Pietro, o Poder Disciplinar “é o que cabe à Administração Pública para apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa”; c) para Marcello Caetano, o “Poder Disciplinar tem origem e razão de ser no interesse e na necessidade de aperfeiçoamento progressivo do serviço público”. A partir do decreto nº 5480/2005 foi criado o sistema de Correição do Poder Executivo Federal e com o decreto nº 5683/2006 ficou definido a Corregedoria-Geral da União como sendo seu "Órgão Central".
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