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quinta-feira, 13 de maio de 2010
TJ desobriga ASPs do semiaberto de fazerem escolta externa
Carlos Vitolo
Assessor de imprensa do Sindasp-SP
Os agentes de segurança penitenciária que exercem suas atividades no regime semiaberto não são obrigados a fazer escolta. A decisão é do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) que concedeu Mandado de Segurança favorável a um grupo de cinco sócios do Sindasp-SP (Sindicato dos Agentes de Segurança Penitenciária do Estado de São Paulo) que requereram a suspensão e a anulação de um procedimento disciplinar administrativo instaurado contra os servidores.
Conforme o procedimento administrativo, os servidores penitenciários se recusaram em fazer escolta de um sentenciado até as dependências do antigo Hospital Universitário (HU), hoje Hospital Regional de Base Presidente Prudente-SP.
Em defesa dos associados, o Departamento jurídico do Sindasp-SP alegou junto ao TJSP que a escolta de presos não é atribuição dos agentes de segurança penitenciária, conforme descreve a LCE nº 898/2001 – Resolução SAP 074/2001.
O Ministério Público opinou pela concessão da ordem e a 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça, através do desembargador Pires de Araújo, concedeu o Mandato de Segurança ao grupo de associados do Sindasp-SP ressaltando que a “designação de procederem a escolta, transporte e guarda externa de presos – inadmissibilidade – atribuições compatíveis a polícia militar ou aos agentes de escolta e vigilância penitenciária [...]”, descreve o texto.
Assim sendo, o voto do relator e desembargador esgotou todos os argumentos sobre a ilegalidade da ordem administrativa. “Confirmo a liminar e concedo a segurança, para anular o procedimento disciplinar instaurado contra os impetrantes”, finaliza.
Entre tantas outras, essa foi mais uma conquista do Departamento Jurídico do Sindasp-SP, que se coloca à disposição para esclarecimento de dúvidas através do email juridico@sindasp.org.br, ou pelo telefone (18) 3222-1661.
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Assembleia aprova aumento de até 24% nos salários de policiais e beneficia inativos
Policiais aposentados e pensionistas poderão incorporar 100% da gratificação por local de exercício, em metade do tempo
A Assembleia Legislativa aprovou, na terça-feira,11, o projeto de lei que altera o valor do Adicional por Local Exercício (ALE) pago aos policiais civis, militares e científicos, beneficiando o conjunto da categoria, além dos aposentados e pensionistas. Policiais da ativa terão aumento de até 24% nos salários. Já os aposentados e pensionistas passarão a receber o ALE na íntegra e em metade do tempo.
O ALE anterior era pago em três faixas, que variavam conforme a população: a primeira faixa incluía as cidades até 200 mil habitantes; a segunda, os municípios com até 500 mil habitantes; e, finalmente a terceira faixa congregava as grandes cidades com mais de 500 mil habitantes. A nova lei extinguiu a primeira faixa - até 200 mil habitantes - e elevou o valor pago à segunda faixa - até 500 mil habitantes. Agora, haverá apenas duas faixas - até 500 mil habitantes e mais de 500 mil habitantes - com diferença salarial de 20%.
Inativos beneficiados
O Projeto de Lei traz grandes benefícios e muda as perspectivas de ganhos aos aposentados e pensionistas. Os aposentados e pensionistas podiam incorporar até 50% do ALE médio dos últimos cinco anos, em 10 anos, à razão de um décimo ao ano. A nova legislação permite uma incorporação integral, equivalente a 100% da última gratificação paga, na metade do tempo, ou seja, nos próximos cinco anos, à razão de 20% ao ano.
O projeto do Governo do Estado não sofreu nenhuma alteração no conteúdo. Com a aprovação na Assembleia, agora ele segue para a sanção do governador.
Os maiores percentuais de aumentos beneficiarão os menores salários dos policiais da ativa. Os soldados de 2ª classe das cidades médias e pequenas do interior e litoral, com até 200 mil habitantes, terão um aumento de 23,82%. Agentes policiais, carcereiros, auxiliares de papiloscopistas e atendentes de necrotério de municípios até 200 mil habitantes terão os vencimentos elevados em 20,98%.
A proposta do Governo do Estado atende duas reivindicações dos policiais: a incorporação integral do Adicional por Local de Exercício (ALE) e a extinção dos menores ALE, que são pagos aos policiais que atuam em cidades com até 200 mil habitantes. Com a aprovação do projeto, os servidores passam a receber o ALE 2, pago atualmente aos policiais de cidades entre 200 mil e 500 mil habitantes.
Delegados, peritos criminais e médicos legistas de 4ª classe, em começo de carreira, em cidades com até 200 mil habitantes, receberão salário inicial de R$ 5.495,30, com aumento de 4,81%. O menor salário pago à polícia no Estado, recebido pelos soldados de 2ª classe em começo de carreira, subirá de R$ 1.613,72 para R$ 1.985,72. "O maior aumento é para o policial que está mais próximo da população, na ponta da linha, protegendo a sociedade e garantindo a segurança pública", explicou o secretário da Segurança Pública, Antonio Ferreira Pinto, quando o projeto de lei foi encaminhado à Assembleia Legislativa.
A redução de três para dois níveis de ALE custará ao Estado R$ 236,6 milhões, por ano. Por mês, o projeto de lei implicará em aumento de despesa de R$ 17,7 milhões. O governo espera que a elevação dos salários pagos em cidades pequenas e médias contribua para corrigir distorções administrativas, como o maior interesse dos funcionários em trabalhar em grandes cidades, com mais de 500 mil habitantes.
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