Os presos de São Paulo foragidos depois do feriado de Páscoa e do Dia das Mães de 2010 lotariam os quatro centros de detenção provisória (CDP) de Pinheiros. Segundo a Secretaria de Administração Penitenciária (SAP), 1.222 (5,5%) de 22.031 presos não retornaram após a saída temporária do Dia das Mães. Na Páscoa, 17.240 presos foram beneficiados, mas 1.296 (7,52%) não se apresentaram após o feriado. Os CDPs de Pinheiros têm, em média, capacidade para 514 presos.
Em 2009, o índice de não retornos após o feriado de Dia das Mães foi de 4,79%. Na época, saíram das penitenciárias paulistas 20.228 presos e 967 fugiram. Na Páscoa do ano passado, dos 19.331 detentos que deixaram as cadeias no período, 933 (4,97%) não voltaram. No feriado entre o Natal de 2009 e o Ano-Novo de 2010, dos 23.331 condenados que deixaram as prisões para confraternizar com os familiares, 1.985 (8,51%) não se apresentaram após o período fora.
Apesar dos números, a juíza Luciana Ferrari Nardi defende a saída temporária como benéfica para a ressocialização do preso. O percentual de foragidos no Estado de São Paulo, segundo ela, tem se mantido entre 5% e 8%, com variação de acordo com o feriado. Os índices mais altos de detentos que ficam foragidos costumam a ser registrados entre o Natal e o Ano-Novo.
Mudança
O benefício é um direito legal, mas possíveis alterações para a concessão da saída temporária têm sido discutidas entre especialistas. Alguns defendem que o tempo de pena cumprida para que os presos comece a ter o direito seja maior do que o atual, que é de 1/6 para os réus primários. Já para a juíza Luciana, esse ponto não seria o fator de maior relevância.
"O lapso de 1/6 (para réu primário) ou de 1/4 (se for reincidente) é requisito objetivo, mas existe o subjetivo, que está atrelado ao seu comportamento. O juiz pode negar o benefício (ao preso) se tiver dúvidas fundadas sobre o seu preparo para voltar ao convívio social. A sociedade não pode estar sujeita à teste, e nós não podemos colocar na rua presos perigosos", afirmou.
Para a juíza, o mais importante é investir em fiscalização efetiva e a utilização de pulseiras eletrônicas seria "uma solução inicial excelente". "O preso que está fora (da cadeia) sofreria a fiscalização eletrônica e acabaria mais cauteloso com o que iria fazer. A mudança da legislação é um processo demorado. De momento, essa seria a atitude que surtiria mais efeito."
O Senado aprovou no dia 19 de maio o uso de pulseiras para rastrear presos em regime de progressão de pena e beneficiados por saídas temporárias. A proposta do senador Magno Malta (PR-ES) sofreu alterações na Câmara dos Deputados e, por isso, teve de retornar ao Senado. A matéria seguiu para sanção presidencial.
Paraná
Em Curitiba e no interior paranaense, 1.441 presos participaram da saída temporária entre o Natal de 2009 e Ano-Novo de 2010. Destes, 89 (6,18%) não retornaram para a cadeia. No feriado do ano anterior, 1.448 presos foram beneficiados, sendo que 24 (1,66%) não voltaram para a prisão.
Neste ano, dos 198 presos que saíram no feriado da Páscoa, em abril, seis (3%) não retornaram para a prisão. E no Dia das Mães, em maio, 14 (4,97%) dos 282 presos contemplados com a saída temporária não se apresentaram.
Os presos em Curitiba tem o direito a sair e ficar três dias com a família, mediante autorização judicial, a cada 30 dias. Eles estão divididos em quatro grupos de saídas mensais, ou seja, um grupo por fim de semana, totalizando entre 10 a 11 saídas ao ano para cada preso. Os detentos do interior do Estado podem sair da prisão a cada 60 dias e têm direito a ficar seis com a família. Eles estão divididos em oito grupos de saídas, totalizando seis ao ano para cada preso.
Minas
De acordo com dados da Secretaria de Estado de Defesa Social de Minas Gerais, dos 65.529 presos que saíram temporariamente da prisão ao longo de 2009, 7.661 (8,5%) não retornaram. Em 2008, dos 65.329 detentos, 5.143 foram considerados foragidos. No Estado, os presos têm direito a sete saídas temporárias anuais. Em cada uma delas, eles podem ficar cinco dias fora da prisão.
Rio Grande do Sul
No último feriado do Dia das Mães, 2.248 presos do regime semiaberto deixaram a prisão para visitar suas famílias em todo o Rio Grande do Sul. Destes, 38 (1,69%) não retornaram. O Estado tem 98 casas prisionais.
No Estado, os 35 dias que os presos têm direito à saída temporária são diluídos ao longo dos 365 dias ano para evitar a saída conjunta de vários apenados.
Diferença entre saída temporária e indulto
A saída temporária está prevista na Lei de Execução Penal e visa à reinserção e ressocialização do apenado. Para ter direito a ela, o preso que cumpre pena em regime semiaberto tem de ter cumprido 1/6 da pena total se for primário, ou 1/4 se for reincidente. Além disso, é preciso ter boa conduta, pois o juiz consulta os diretores do presídio antes de conceder o benefício.
Já o indulto, previsto na Constituição Federal e regulado por decreto presidencial, editado anualmente, tem por objetivo o perdão e a extinção da pena daqueles que não cometeram crimes hediondos (como os de tortura, terrorismo ou tráfico de drogas). A concessão do indulto é uma prerrogativa do presidente da República, mas cabe às varas de Execução Criminal nos Estados definir quem terá direito ao benefício.
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