quinta-feira, 28 de janeiro de 2010

As Bolsas para policiais

Por CARLOS GRAÇA ARANHA

LN, publicaram o Decreto 7081/2010 da Presidência, o que regula as BOLSA DA SEGURANÇA PÚBLICA. Ressalte-se que deve ser lido e analisado junto ao Decreto 6490/2008, já que o 7081 é complementar a este.

Dissecando o imbróglio:

Analisei e percebi que, além de mal redigido, não no português, mas na construção das idéias, a situação é aquela mesma que em linhas gerais foi discutida ontem aqui.

Inicialmente usa a expressão “ente federativo” para não usar UF(unidade federativa), deixando subentendido que os entes são estados e prefeituras.

Deveria ser claro. O “bolsa formação” não foi extinto, dando lugar a outras bolsas. As bolsas “copa” e “olimpíada” foram criadas e inseridas no sistema “bolsa formação”.

Pelo texto há limites assim fixados;

a) Bolsa formação reajustado para 443 reais- Policiais civis, militares e bombeiros militares com “remuneração bruta” até 1700 reais tem o direito; Tem caráter permanente enquanto existirem os cursos EAD do PRONASCI para policiais de todo o país.

b) Bolsa copa- 550 reais iniciais para os Policiais civis, militares, bombeiros e guardas municipais dos “entes federativos” que sediarão jogos da copa de 2014- Art. 9, §1º, inc. I. Não limitou salários como pré-requisito e NÃO PREVÊ outras faixas de bolsas até 2014, contrariando o que foi divulgado pelo MJ.

c) Bolsa olimpíada- 1200 reais pagos até 2016 aos policiais civis, militares, bombeiros e guardas municipais dos entes federativos que sediarão a olimpiada de 2016. Limitou como pré-requisito a quem recebe atpe 3200 reais como “remuneração bruta”. Nesse ponto também houve dissonância entre o que se declarou e o que foi publicado em norma escrita.

Observações-

1) O ente federativo não está claro. Permanecerá a confusão entre municípios ou estados. Supõe-se que fale dos municípios pelo conjunto e sentido do texto ambíguo, o que provocaria as distorções ontem assinaladas.

2) É um contrato de adesão para estados e municípios, sendo obrigados a, até 2016, independente de copa ou olimpíada, fixar vencimentos mínimos, a saber- Estado do RJ em 3200 reais como menor salário pago a um policial; Municípios que sediarão jogos da copa- O valor da bolsa copa como referência mínima de salários de seus GMs.

3) Disciplina carga horária de trabalho para profissionais da Seg. Pública- Deve-se adequar até 2012 em 12 horas por 36 de descanso, no mínimo. Isso não disciplina horários dos que trabalham fora de escalas de plantão. O famigerado 24 x 72h cairá até lá.
Quanto às bolsas, tudo conforme disponibilidade orçamentária, pagas em 12 parcelas, consecutivas ou não. Serão recebidas a partir da homologação da inscrição.

As distorções que apontei ontem permanecerão e serão ainda mais graves. Analisemos:

Um militar estadual, regido por estatutos militares, sendo soldado, cabo ou sargento, poerá vir a receber salário maior que um Tenente ou Capitão, dependendo da Cidade-sede. Há estados em que Tenentes e até capitães recebem menos que 3200. Um militar estadual lotado em cidade sede dos eventos certamente receberá mais que os congêneres em cidades não sede, seja copa ou olimpíada, respeitando-se os valores de cada uma. O mesmo se aplica aos Policiais Civis. Corre-se o risco, por exemplo, de um Policial civil com 20 anos de instituição receber menos que um recém ingresso, só porque o mais antigo pode estar com salário bruto maior que 3200.

Ah…o tecnocrata a quem me referi ontem certamnte dirá que as bolsas não são salários e que a união não está obrigada a isso ou aquilo. ERRO CRASSO.

Cabe à união a co-responsabilidade em segurança pública, conforme previsto na CF 1988. A diferença está em que aos estados incumbem organizar e manter suas polícias, porém não está defeso em lei que a união não deva auxiliar os “entes” sem condições. Pode e deve !

Mais Ah…de tecnocratas- As bolsas não são salários. Bem, têm caráter retributivo e de contraprestação, é mensal, logo é salário, ou rasgaram a CLT e os estatutos RJU ? Pouco importa que não venham nos contracheques dos servidores. Vem em contas que devem ser abertas junto à CEF.

Ressalte-se, em tempo, que as inscrições nos cursos são apenas requisitos para as futuras bolsas.

Frise-se que em poucas horas foram esgotadas as vagas disponíveis, justamente porque muitos que não tem o direito, Brasil afora, se inscreveram por conta das declarações ambíguas do MJ. Isso nos demonstra a extremada ansiedade das corporações policiais, as quais tem em seus servidores gente desesperada atrás de melhores condições salariais. Qualquer migalha jogada ao chão é disputada aos tapas. Triste, triste mesmo ! Revela a falência do estado nesse quesito. Aliás, desculpem-me a extensão, mas saúde, educação,segurança e justiça, pilares de sustentação de qualquer estado, deveriam ter prioritariamente servidores valorizados. Servidor valorizado, só conheço duas formas. Salários sustentáveis e condições materiais de trabalho.

Espero ter ajudado a compreender.

Um comentário:

José Erivaldo Ferreira Silva disse...

arthur coutinho silva disse:
28/01/2010 às 15:27

Já que a proposta dessa análise é a de encontrar as falhas do referido decreto, verifiquei que não foi apontado notas quanto à classe dos agentes penitenciários, peritos ou agentes carcerários, ao qual refere-se a lei nº 11530 de 2007 em seu art. 8 E, que alcança o decreto 6490 de 2008 e acaba no atual 7081.
Agradeço quanto a respostas sobre minha indagação.
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*
CARLOS GRAÇA ARANHA disse:
28/01/2010 às 16:16

Arthur, sei que há Peritos criminais em alguns estados que não pertencem aos quadros policiais, mas a Secretarias outras. Se pertencer ao quadro de policiais civis estará enquadrado. O decreto 7081/10 não menciona cargos internos das corporações.
Quanto aos agentes carcerários que há em algumas Polícias civis pelo Brasil, o raciocínio é o mesmo acima.
Os agentes Penitenciários, idem. No RJ, por ex., agentes penitenciários pertencem à Secret. Adm. Penitenciária. estão fora.
PFs e PRFs também não estão nas bolsas “copa” e “Olimpíada”. A meu ver, nem precisariam, por justiça.
Só estão enquadrados os previstos nos Incisos I e II do Art. 9º, §1º do decreto.
E eu não quis encontrar falhas e destacá-las propositalmente ou pejorativamente. São falhas grotescas mesmo, provocando futuras distorções graves. Eu apenas as relatei.
abs.
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