terça-feira, 25 de agosto de 2009

Delegados vão ao Supremo contra controle externo da polícia pelo MP

A Adepol (Associação dos Delegados de Polícia do Brasil) decidiu questionar no STF (Supremo Tribunal Federal) o controle externo das atividades das polícias judiciárias, como a Polícia Federal e as polícias civis, pelo Ministério Público.

Na Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 4271, a associação pede a derrubada das leis e resoluções que impõem a fiscalização das investigações policiais por promotores e procuradores.

De acordo com a Adepol, esse controle interfere na organização das polícias e compromete garantias, direitos e deveres dos agentes. Para a associação, que congrega todos os delegados de carreira do país, o papel de correção de irregularidades, ilegalidades ou abuso de poder deve ser exercido exclusivamente pelas corregedorias internas.

O controle das polícias pelo MP tem sido alvo de críticas desde o ano passado, em especial após a operação Satiagraha. O presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, chegou a propor no CNJ (Conselho Nacional de Justiça) a criação de uma “corregedoria judicial” para fiscalizar a atividade. Ele classificou a atuação do parquet como “abstrata” e disse que muitas vezes promotores e procuradores são “parte naquilo que nós dizemos ação abusiva da polícia.”

Essa posição gerou a reação do então procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, que rechaçou a criação de um novo órgão para essa atividade e destacou a aprovação popular sobre o trabalho do Ministério Público. “Essa questão do controle externo é uma atribuição expressamente conferida ao MP pela Constituição, de certo que o MP vem exercendo plenamente em todo o território nacional essa atribuição”, afirmou.

Inconstitucionalidade

Na ação, a Adepol aponta que a inconstitucionalidade estaria na Lei Federal 8.625/93, que trata da Lei Orgânica Nacional do Ministério Público dos Estados; na Lei Complementar Federal 75/93, sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União; e na Resolução 20/2007 do CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público).

Argumenta que as normas repercutem “direta e negativamente nas atividades de polícia judiciária brasileira”, uma vez que permitem ao MP realizar inspeções e diligências investigatórias, requisitar o auxílio de força policial, ter livre acesso a estabelecimentos policiais ou prisionais, além de ter acesso a quaisquer documentos relativos à atividade policial.

A Adepol argumenta ainda que o acesso irrestrito provoca conflitos com o Poder Executivo e que é impróprio o controle externo por ato administrativo baixado pelo CNMP, pois o órgão não teria detém competência para legislar.

De acordo com a associação, essas normas são incompatíveis com a Carta Magna porque não existe competência constitucional que permita aplicar a lei orgânica do MPU aos Estados, uma vez que o Ministério Público estadual difere do Ministério Público da União.

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