quinta-feira, 15 de janeiro de 2009

Juiz usa sentença para criticar STF e CNJ

Ao condenar os onze membro da quadrilha dos herdeiros do bicheiro carioca, Castor de Andrade, o juiz federal Vlamir Costa Magalhães, da 4ª Vara Criminal Federal do Rio, aproveitou sua sentença de 265 páginas para condenar a decisão do Conselho Nacional de Justiça que recomenda juízes a não usarem o nome de operações policiais em peças judiciais, e outra do Supremo Tribunal Federal, que regulamenta o uso de algemas pela polícia

Veja o que diz o Juiz:

Descabe, por impertinência, aprofundar aqui a discussão sobre o uso de algemas em réus presos, inclusive durante a escolta para audiências. Contudo, é fato que o Poder Judiciário não tem competência constitucional para normatizar a questão, sendo certo que o Código de Processo Penal de 1941 não o fez e a Lei de Execuções Penais (Lei 7.210/84), em seu artigo 199, dispõe apenas que a matéria deve ser regulada por decreto federal, o que até o momento não ocorreu. Assim sendo, observados os ditames constitucionais e punidos os casos em que haja comprovado abuso, a real necessidade do uso de algemas decorrente do perigo para a segurança dos policiais e do próprio preso somente pode ser verificada por agentes tecnicamente habilitados presentes no momento e no local da condução do preso, tema que não deveria ser analisado, antecipada e genericamente, dentro de gabinetes. Assim, por questão de segurança, probidade e tratamento igualitário, penso que a regra geral deveria ser no sentido de que todos os presos, sem exceção, fossem conduzidos com algemas, que poderiam ser retiradas em audiência por decisão judicial, a requerimento da defesa, ouvido o Ministério Público e, em especial, o agente responsável pela escolta”.

Nenhum comentário: