Servidores que pagaram, entre junho 2003 e junho de 2007, a chamada contribuição previdenciária extra, poderão obter restituição através da Justiça.
Durante quatro anos, a taxa de 5%, foi cobrada tanto de servidores ativos quanto inativos. Assim, além dos 6% que os servidores já recolhiam ao Ipesp (Instituto de Previdência do Estado de São Paulo), foram obrigados a recolher mais 5%. Dos 6%, o valor passou para 11% em 2007, quando foi criado o SPPrev (São Paulo Previdência).
Na época, a contribuição foi contestada pelos servidores já que não havia paridade, ou seja, conforme prevê a Constituição Federal, o recolhimento das contribuições previdenciárias devem ser feitas tanto por empregados quanto por patrões.
A contribuição extra foi uma taxa de 5% cobrada de servidores ativos, inativos e pensionistas por quatro anos. Os funcionários estaduais, que já pagavam uma taxa de 6% sobre o salário para o Ipesp (Instituto de Previdência do Estado de São Paulo), passaram a contribuir com mais 5% em junho de 2003. Algumas associações de servidores contestaram a contribuição, principalmente por três motivos.
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