quinta-feira, 3 de novembro de 2011

STF leva à pauta ação que questiona poderes do CNJ

O presidente do STF, ministro Cezar Peluso, incluiu na pauta da sessão desta quinta (3) o julgamento da ação que pode retirar do CNJ o poder de investigar juízes.

Autora da ação, a AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros) pede que seja declarada inconstitucional a resolução número 135 do CNJ.

Trata-se do documento que autoriza a Corregedoria-Geral do Conselho Nacional de Justiça a abrir processos administrativos contra juízes sob suspeição.

A AMB alega que cabe aos Tribunais de Justiça dos Estados a tarefa de investigar magistrados, não ao CNJ.

O processo deveria ter sido julgado há três semanas. Mas Peluso optara pela protelação depois de envolver-se numa polêmica.

Em entrevista, a corregedora do CNJ, Eliana Calmon, dissera que há no Brasil “bandidos que se escondem atrás da toga.”

Peluso, que também preside o CNJ, abespinhou-se com a “generalização”. E cuidou para que o CNJ emitisse uma nota desautorizando a corregedora.

Em resposta, Eliana Calmon declarou que não pretendeu generalizar. Manteve a crítica. E classificou o eventual deferimento da ação da AMB como um “retrocesso”.

A sessão do Supremo começa às 14h. A pauta, disponível aqui, contém 17 processos. A ação que trata do CNJ é a 12a. O relator é o ministro Marco Aurélio Mello.

Constam ainda da pauta outros dois assuntos espinhosos: o salário mínimo e as marchas em defesa da descriminalização da maconha.

A primeira encrenca consta do item número 1 da pauta. Vai a julgamento ação movida pelos partidos de oposição (PSDB, DEM e PPS).

As legendas pedem ao Supremo que reconheça a inconstitucionalidade da lei que autorizou Dilma Rousseff a fixar o valor do salário mínimo por decreto.

Alega-se que o inciso 4o do artigo 7o da Constituição estabelece que cabe exclusivamente ao Congresso estabelecer o valor do mínimo.

Quanto às marchas da maconha, deve-se à Procuradoria Geral da República o levantamento do tema.

O Ministério Público Federal pede ao STF que interprete, à luz da Constituição, o parágrafo 2o do artigo 33 da Lei de Tóxicos (11.343/2009).

Nesse trecho, a lei proíbe a venda e o uso de drogas. Vários juízes escoram-se no texto para proibir a realização de marchas pró-liberação da maconha.

Alegam que, se a comercialização e o consumo constituem crime, as manifestações também seriam ilegais por fazer a apologia de prática ilícita.

Para a Procuradoria, trata-se de interpretação equivocada, uma afronta ao direito à livre manifestação, previsto no artigo 5o da Constituição.

Em julgamento realizado há quatro meses, o STF já havia decidido, por unanimidade, liberar a realização de marchas em defesa da legalização de drogas.

Ficou entendido que a Justiça não pode interpretar o artigo 287 do Código Penal, que criminaliza a “apologia de fato criminoso”, para proibir as marchas.

Assim, é provável que os ministros do STF adotem a mesma posição em relação à Lei de Tóxicos.

Folha Online - Blogs - Josias de Souza

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