Lei das Cautelares: prisões são agora substituídas por fiança - saopaulo - Estadao.com.br
Um portador de arma de fogo, um ladrão de meias, um receptador de veículo roubado e uma mulher que danificou o patrimônio público foram alguns dos que puderam ser beneficiados em São Paulo no primeiro dia de vigor da Lei 12.403, que desde ontem permite aos delegados substituir a prisão preventiva por fiança em crimes com pena máxima de até quatro anos, sem violência ou grave ameaça.
Nos quatro casos, porém, apenas um empacotador de 18 anos, que portava ilegalmente uma pistola 765, teve dinheiro suficiente para pagar a fiança de um salário mínimo (R$ 545) e ganhar o direito de responder ao processo em liberdade. O caso foi registrado no 96.º DP (Brooklin). "Diante da nova lei, fui obrigada a arbitrar a fiança, porque não havia empecilhos (o detido é réu primário)", diz a delegada Ana Cecília Delphim de Moraes.
No 1.º DP (Liberdade), um chileno foi pego furtando dez pares de meia. Ele não tinha como pagar a fiança, também de um salário mínimo, e ficou preso. Na área da 8.ª Seccional (São Mateus), o plantão de flagrantes recebeu o caso de uma mulher que danificou o patrimônio público. Também não pagou a fiança e ficou detida. Mesma situação de um homem pego com veículo roubado naquela região.
Nessas situações, um juiz determina em até 24 horas o cumprimento de medidas cautelares ou se o réu responderá em liberdade.U
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