domingo, 11 de abril de 2010

TJ de SP proíbe greve dos agentes

Sindasp deve interromper qualquer paralisação nas atividades de seus representados nas unidades prisionais

O desembargador e vice-presidente do TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo), Marco Cesar Müller Valente, concedeu liminar favorável à Fazenda do Estado determinando que o Sindasp-SP (Sindicato dos Agentes de Segurança Penitenciária do Estado de São Paulo) se abstenha de promover a paralisação total ou parcial das atividades de seus representados nas unidades prisionais. A liminar expedida pelo TJ-SP foi entregue ao Sindasp-SP na quinta-feira e de acordo com o documento, datado em 6 de abril, o não cumprimento da sentença irá acarretar multa diária de R$ 100 mil à instituição, a partir da notificação. A sentença também menciona o Sindcop (Sindicato dos Servidores Públicos do Sistema Penitenciário Paulista), com sede em Bauru, apontando que o mesmo aderiu ao movimento de paralisação iniciado pelo Sindasp-SP. O TJ-SP também determina que "não deflagrem outras greves até o julgamento definitivo do presente pedido de dissídio". A sentença designou ainda que seja realizada uma audiência de conciliação entre as partes no próximo dia 13 no Palácio da Justiça. De acordo com o diretor de Comunicação do Sindasp-SP, Daniel Grandolfo, o sindicato já tinha a informação de que a Fazenda havia impetrado a ação junto ao TJ-SP e este foi o principal motivo que levou a categoria a suspender a paralisação progressiva. Grandolfo disse ainda que a categoria sente-se invadida em seu direito constitucional de greve. "Esse é mais um ato autoritário do ex-governador José Serra [PSDB] enquanto estava no governo", completou o sindicalista.

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