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sábado, 17 de abril de 2010
Nossa merreca já esta pronta para entrar na ordem do dia na ALESP
“PSDB Piores Salários do Brasil”
Não é a toa que esta frase pegou, pois os tucanos de São Paulo pagam os piores Salários do Brasil. O governo Serra passou todo o seu governo falando em choque de gestão, mas o seu tal choque coleciona tragédias no Metro, Rodoanel mortes nas enchentes, enfim uma eleição se aproxima. Esta na hora do funcionalismo paulista da o troco para maus gestores.
A última notícia que se tem dos projetos de lei complementar 15 e 16, que tratam da nossa campanha salarial 2009 e estão em tramitação na Assembleia Legislativa de São Paulo, é de que estão prontos para entrar na ordem do dia (confira aqui:http://www.al.sp.gov.br/portal/site/Internet/ListaProjetos?vgnextoid=b45...). Isto significa que, como o SIFUSPESP já havia informado anteriormente, ambos foram aprovados em todas as três comissões às quais foram submetidos a análise, e agora só aguardam que a presidência da Assembleia agende o dia em que serão votados.
Na próxima semana a direção do Sindicato dos Funcionários do Sistema Prisional irá, mais uma vez, à ALESP conversar com a presidência da Casa para solicitar que os projetos sejam votados com a maior brevidade possível. "Estivemos na ALESP na quarta-feira (14) e as lideranças nos informaram que os projetos devem ser votados ou na última semana de abril ou na primeira semana de maio", lembrou João Alfredo Oliveira, secretário-geral do SIFUSPESP.
O SIFUSPESP está acompanhando de perto a tramitação dos projetos desde que eles foram protocolados pelo Governo do Estado na ALESP, em 16 de março. Semanalmente representantes do sindicato estiveram percorrendo os gabinetes para propor emendas e pressionar pela agilização da votação. Os projetos tratam das reivindicações feitas pela categoria na campanha salarial 2009, e atendem a questões como aposentadoria especial, reajuste salarial, incorporação de gratificações, entre outras.
SIFUSPESP dá entrada em ação contra congelamento da insalubridade
O Departamento Jurídico do SIFUSPESP deu entrada em ação judicial a favor dos associados do sindicato, para que o Governo reajuste o valor do adicional de insalubridade pelo salário mínimo, enquanto não se cria um novo indexador. A ação foi protocolada na Vara da Fazenda, em São Paulo, na quarta-feira passada (14).
Para o secretário-geral do sindicato, João Alfredo Oliveira, a ação pretende reverter uma injustiça que vem sendo praticada pelo Governo do Estado contra o servidor público. "Foi determinado que o valor da insalubridade não poderia ser vinculado ao salário mínimo, e que os governos deveriam estabelecer um índice próprio. Mas acontece que o Governo de São Paulo aproveitou essa brecha e nem reajustou a insalubridade pelo salário mínimo, nem estabeleceu qualquer outro índice de reajuste. O resultado é que não houve reajuste, e o adicional de insalubridade está com o valor congelado".
O QUE ACONTECE
No final do mês de janeiro deste ano, todas as Unidades Prisionais receberam e afixaram em seus quadros de avisos o "COMUNICADO U.C.R.H. nº 04/2010", assinado pela Coordenadora da Unidade Central de Recursos Humanos, do qual se extrai que o adicional de insalubridade ficará "congelado" até que sobrevenha legislação que fixe nova base de cálculo.
Referida decisão do Governo se deu, segundo informa o infeliz comunicado, em virtude da manifestação do Procurador Geral do Estado Adjunto, o qual, no seu entender, após a edição da Súmula Vinculante nº 4 do STF, o salário mínimo não mais pode ser utilizado como indexador para qualquer vantagem do servidor.
A matéria não é nova. Aliás, o Departamento Jurídico do SIFUSPESP já havia se manifestado sobre a mesma logo após a edição da Súmula Vinculante, alertando os funcionários do Sistema Prisional quanto a alguns espertalhões que estavam vendendo a idéia de uma ação para fazer o adicional de insalubridade ser calculado sobre os rendimentos totais.
A Súmula Vinculante nº 4 diz: "Salvo nos casos previstos na Constituição, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial".
De fato, a Súmula Vinculante, como o próprio nome já diz, vincula todas as decisões dos Tribunais inferiores, inclusive os Juizes de primeira instância, os quais deverão submeter seus entendimentos ao decidido pelo Pleno do STF.
Contudo, de acordo com a Ministra Carmem Lúcia, relatora do recurso que gerou a edição da Súmula Vinculante em estudo, apenas declarar a impossibilidade do uso do salário mínimo na base de cálculo do adicional deixaria os funcionários sem o benefício, por isso, em seu voto houve a recomendação expressa de que até que não sobrevenha Lei que estabeleça outra base de cálculo, deve permanecer o salário mínimo como indexador da base de cálculo.
Pelo visto, este não foi o entendimento do Procurador Geral do Estado Adjunto. Ou, talvez, tal entendimento tenha sido encomendado pelo Governador a fim de não ter que reajustar o adicional...
Fato é que esse posicionamento encontra-se equivocado e, por isso, o SIFUSPESP deu entrada na ação em nome de todos os seus sócios para que consiga a declaração judicial de que é direito dos mesmos terem seus adicionais reajustados na proporção do aumento do salário mínimo.
Mais uma vez o Departamento Jurídico do SIFUSPESP sai na frente na defesa dos direitos de seus sócios.
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