Por Erivaldo
“Conhecem-se todos os inconvenientes da prisão, e sabe-se que é perigosa
quando não inútil. E, entretanto não ‘vemos’ o que pôr em seu lugar. Ela é a
detestável solução, de que não se pode abrir mão” (FOUCAULT, 1987, p.
196).
Muda-se a embalagem porém o conteúdo continua o mesmo, visto que outra organização terão que fazer o serviço.
A Civil: Investiga e prende em nome da lei, pelo poder do estado
de direito;
A Militar: Previne e prende em nome da lei, pelo poder do estado
de direito;
Vamos lá vou explicar, o carcereiro policial é umas das catorze carreiras da policia civil de São Paulo, È UM POLICIAL e, portanto treinado para agir em situações de defesa pública além da de policia judiciária. Sua função principal é a de manter os vagabundos em cárcere em delegacias e cadeias públicas, até que seja concluído o inquérito policial e este encaminhado ao fórum, que gira em torno de três meses, então o vagabundo é transferido, deixa de ser preso da Secretaria de Segurança Pública e passa a ser responsabilidade da Secretaria de Assuntos Penitenciários e passa a ser chamado de detento, vai para uma casa de detenção (hoje CDP – Centro de detenção de provisória) aguardar o julgamento, ficando sob os cuidados dos Agentes de Segurança Penitenciaria, QUE NÃO SÃO POLICIAIS, não podem andar armados, tem a função de garantir a ordem, disciplina, vigilância interna, encaminhar os presos ao médico, garantir, educação, alimentação e lazer, além de que com suas experiências de fora da cadeia ajudem na ressocializaçao do detento, a vigilância externa (muralhas) fica a cargo dos Agentes de Escolta e Muralha subordinados também a Secretaria de Assuntos Penitenciários (antigamente essa função era feita por Policiais Militares). Se o detento é condenado ele é transferido a um presídio ou penitenciaria, passa a ser chamado de reeducando, ficando também sob os cuidados dos agentes penitenciários e sob a vigilância externa dos agentes de escolta e muralha.
Se for para escolher prefira a função de carcereiro além de ser policial não irá sofrer as conseqüências da atual política carcerária e que são vitimas os nobres Agentes de Segurança Penitenciaria. Quando foi criada por Mario Covas a Secretaria da Administração Penitenciaria tinha como objetivo assegura ao preso o comprimento da pena Portanto, A SAP passou então a administrar e gerir as unidades prisionais do Estado, sendo a primeira Secretaria criada para este segmento específico no Brasil. O governo de Fleury continua ainda com a política de aumento do espaço físico do sistema penitenciário, iniciada pelo governo Quércia.
Cabe ainda salientar que em São Paulo não existem mais presos em delegacias, apenas algumas delas estão servindo como base para as prisões em flagrantes de uma determinada seccional (região), os presos são centralizados ali e após de fotografados, identificados por digitais e voz, são transferidos aos CDP’s, isso gera em torno de três dias, sem os presos nas delegacias os carcereiros estão apoiando mais freqüentemente os delegados nas investigações.
Carcereiros sempre existiram, existem e sempre existirão, pois os mecanismos de controle social do Estado sempre estarão presentes. Pois é assim que funcionam os mecanismos da lei. Ou seja, qualquer que seja o nome, Carcereiro ou Agente Penitenciário.
Enfim, seria necessario criar uma Policia Penal atravez da PEC 308
A Penal: Propõe-se a manter a custódia do preso provisório e
tratar o apenado em nome da lei, pelo poder do estado de direito.
A isso chamamos tripé da perfeita persecução penal.
Uma proposta que pode revolucionar a segurança pública,
dotando o estado de direito de ferramentas capazes de fazer
frente às constantes demandas sociais, dessas instituições, mormente
em crise.
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