Liminar alega que obra em Florínea teria grandes impactos ambientais
Solange Spigliatti, do estadao.com.br
SÃO PAULO - O juiz federal Alfredo dos Santos Cunha, da 1ª Vara Federal de Assis, no interior de São Paulo, suspendeu nesta quarta-feira, 27, o licenciamento estadual que permitia a construção de uma unidade prisional em Florínea, também no interior do Estado. Segundo a Justiça federal, com a determinação, o Estado de São Paulo está impedido de fazer qualquer modificação na região visando construir ou implantar a referida unidade prisional. Segundo ponderou o procurador da República na ação, trata-se de um empreendimento de grande porte, com previsão de manter mil detentos e 300 funcionários, o que corresponde a 17% da população total da cidade.
A decisão liminar foi tomada em ação popular impetrada por cinco cidadãos, sob o argumento de que a construção do presídio promoverá "significantes impactos ambientais em toda região em torno da área, uma vez que é servida pelo Córrego do Veado e Córrego do Barbado, que deságuam diretamente no último grande rio não poluído do estado de São Paulo (Rio Paranapanema)".
Os autores destacaram as belezas naturais da área, dizendo que o município de Florínea tem atividade predominantemente turística, inclusive existindo ali um balneário municipal e propriedades de veraneio distribuídas em condomínios às margens do Rio Paranapanema, que recebe as águas do Córrego do Veado, Córrego do Barbado e do Ribeirão do Bugio, nos quais receberiam os dejetos sólidos vindos da unidade prisional.
Um comentário:
É facilmente percebido que a indústria carcerária hoje se tornou um campo promissor, que movimenta grandes quantias e, portanto, deve, dentro da visão neoliberal, ser fomentada. E a pergunta que não quer calar é: - De que forma?
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