quarta-feira, 16 de dezembro de 2009

Você daria emprego a um ex-presidiário?



O governo paulista lança o Pró-Egresso e o Pró-Egresso Jovem, programas de inserção no mercado de trabalho de egressos do sistema penitenciário e de adolescentes que cumprem medida socioeducativa. Entre outras ações, os órgãos estaduais poderão agora exigir que empresas vencedoras de licitações de obras e serviços empreguem porcentual mínimo de ex-detentos.

O Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação no Estado de São Paulo (Seac) anunciou a abertura de mil vagas para essas pessoas. O programa busca oferecer-lhes a possibilidade de recuperação.

Concebido para apoiar a campanha Começar de Novo, do Conselho Nacional de Justiça, o Pró-Egresso é fruto de parceria entre as secretarias estaduais do Emprego e Relações do Trabalho (Sert), da Administração Penitenciária (SAP) e da Justiça e da Defesa da Cidadania, esta última por meio da Fundação Casa. Iniciativas da Sert – como o Emprega São Paulo (intermediação de mão de obra) e o Programa Estadual de Qualificação Profissional (PEQ) – serão utilizadas na busca de colocação no mercado de trabalho.

Cadastros – O papel da Sert será captar vagas no mercado de trabalho paulista para inseri-las no Emprega São Paulo e fazer, nos Postos de Atendimento ao Trabalhador (PATs), a inscrição dos egressos. Esses cadastros poderão ser feitos também em unidades da Coordenadoria de Reintegração Social e Cidadania (CRSC). Os cadastros conterão histórico das aptidões e qualificações profissionais e pessoais dos inscritos, além de informações sobre cursos e atividades que tenham desenvolvido.
Em 2010, a Sert oferecerá também vagas em cursos gratuitos do PEQ.
A SAP identificará, por meio dos atendimentos realizados nas unidades da CRSC, usuários dentro do perfil estabelecido pelo Pró-Egresso, para inscrevê-los no Emprega São Paulo ou encaminhá-los aos PATs.
Acompanhará também o desempenho dos beneficiários do programa nas empresas, além de oferecer espaços adequados para o desenvolvimento de cursos do PEQ e demais programas para recolocação.
Os órgãos estaduais poderão exigir que empresas vencedoras de licitações contratem um número mínimo de egressos para realizar os trabalhos. Na obra ou serviço que necessitar de pelo menos 20 trabalhadores, a exigência é que a empresa destine até 5% das vagas a ex-detentos.
Quem pode ser beneficiado

• Egressos do sistema penitenciário: ex-detentos que saíram do sistema carcerário há no máximo um ano ou estejam em liberdade condicional
• Liberados definitivos: cumpriram pena e estão em liberdade há mais de um ano
• Em situação especial de cumprimento de pena: casos como os de detentos que cumprem pena em regime semiaberto ou aberto; beneficiados pela suspensão condicional da pena; condenados a penas alternativas
• Anistiados, agraciados, indultados, perdoados judicialmente: aqueles cuja punição foi declarada extinta
• Adolescentes que estejam cumprindo ou já cumpriram medida socioeducativa na Fundação Casa

comentario do Blog SERVIDORES PENITENCIÁRIO DO ESTADO DE SP

É unânime a opinião de que o ambiente carcerário, meio artificial e antinatural, não permite realizar nenhum trabalho ressocializador sobre a pessoa do condenado.

A grande maioria daqueles que cumprem pena em regime fechado, adquirem o direito de voltar ao convívio social. Isto é, o regime de liberdade. No entanto, não permanecendo nele por muito tempo, pois sem terem muitas alternativas, pelo fato de não encontrarem trabalho que garanta o sustento de sua família, e pela discriminação de não serem aceitos pelos demais membros da sociedade, eles acabam retornando ao mundo do crime. Para um ex-presidiário conseguir um trabalho é uma tarefa das mais difíceis, pois sem dinheiro, sem emprego e sem a ajuda de ninguém consegue sobreviver. Hoje à realidade de um mundo globalizado e em crescente processo de automatização da força de trabalho, o qual não consegue absorver nem mesmo o grande contingente de trabalhadores desempregados, e que ainda na maioria das vezes ainda contam com experiência profissional. O que se dirá então de uma pessoa que traz consigo o estigma de ex-presidiário, e que na maioria das vezes não tem qualquer qualificação profissional? São incontáveis também os danos psicológicos causados à pessoa do recluso. Os traumas, humilhações e depressões sofridas na prisão dificilmente são por ele superadas na sua vida pós-cárcere.

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