
A reunião da comissão de greve da regional de Campinas deliberou o início da greve dos funcionários do sistema Prisional do Estado de São Paulo para o dia 9 de dezembro, a partir da zero hora e por tempo indeterminado.
Participaram da reunião funcionários da regional de Campinas e Hortolândia, Sorocaba e
Baixada Santista. Ao todo, estiveram representadas dez unidades prisionais da região.
Os funcionários discutiram o formato da paralisação, que será muito semelhante aos movimentos já realizados pelo SIFUSPESP. As unidades terão garantido serviços de saúde, alimentação e alvará para os detentos. Alguns serviços como transferência de detentos, atendimento de advogados, jumbo, fórum estarão suspensos a partir da zero hora do dia 9 de dezembro.
Já na Alesp o deputado Rui Falcão (PT) criticou a postura do governador José Serra com relação aos servidores da Segurança Pública. De acordo com o deputado, o governo tem sido insensível quanto à questão salarial e de condições de trabalho dos agentes penitenciários. Ele também comentou os relatos dos agentes sobre a superlotação das unidades carcerárias, o que aumenta a vulnerabilidade dos agentes, além de desrespeitar os direitos humanos. O deputado se mostrou preocupado com uma eventual paralisação dos servidores, devido à falta de diálogo por parte do governo.
Enquanto a greve não vem, há aqui determinado sindicatos(leia-se SINDCOP), no Interior de São Paulo, contraria a greve! Outros como o SINDASP, nem se manifestam! Enfim, diz o SINDCOP no seu site:
“Tendo em vista as últimas decisões judiciais que julgaram ilegais diversas greves ocorridas em outros Estados o SINDCOP é contra a paralisação, para que não haja prejuízos para os servidores. Lembramos que em Minas Gerais, 336 agentes penitenciários terão os contratos reincididos e outros 256 agentes penitenciários concursados foram afastados por terem participado de uma greve que foi julgada ilegal pelo Tribunal de Justiça daquele Estado”
Que absurdo! O direito de greve para os servidores públicos, por sua vez, está previsto no inciso VII, do art. 37 da Constituição, in verbis:
“Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
(...)
VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica;”
Este artigo está inserido no capítulo da Constituição que cuida da Administração
Pública (Capítulo VII, do Título III). Tal previsão topológica diferenciada decorre do regime jurídico diferenciado que se dispensa ao serviço público, que sempre deve atender aos interesses da coletividade.
Por outro lado, o regime jurídico diferenciado entre trabalhadores empregados e servidores públicos, não lhes pode impor violação a direitos fundamentais, na medida em que são, todos, trabalhadores.
Este Blog do SERVIDOR PENITENCIARIO, portanto apóia a greve contra este governo tucanos que governam São Paulo há 16 anos, sem nunca ter apresentado um projeto para o sistema Penitenciario.
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