quinta-feira, 3 de setembro de 2009

Já a criminalidade sofisticada…

Do Blog do Nassif


O governador de São Paulo, José Serra (PSDB), disse ontem não ter a intenção de reforçar o policiamento nas regiões dos Jardins e de Pinheiros às custas de outros bairros. “Eu fico preocupado com a segurança tanto das pessoas mais humildes, das periferias, quanto das autoridades do governo”, disse.

Por Paulo

Nassif,No Diário Oficial do Estado de hoje foi publicada uma resolução do Secretário de Segurança Pública na qual ele cria o Programa de Prevenção e Repreesão de Roubos a Condomínios.

Na prática, ela prioriza o patrulhamento preventivo em locais de maior incidências deste tipo de crimes e determina maior agilidade na investigação da Polícia Civil, inclusive com curso específico na Academia de Polícia.

Ou seja, aquele que mora em condomínio, a partir de hoje, terá a prioridade da polícia.

Nota-se qual é a verdadeira preocupação do governador.
Do Estadão
Quadrilhas organizadas atacam uma residência a cada 3 dias em SP

Levantamento sigiloso revela migração de grupos amadores, que atacam sobretudo nas zonas sul e leste à noite

Marcelo Godoy

A Secretaria da Segurança Pública fez um estudo sigiloso sobre os roubos a residências em São Paulo e concluiu que 223 (um em cada três dias, em média) podem ser considerados “sofisticados”. Os dados foram reunidos pelas Polícias Civil e Militar e vão de 1º de janeiro de 2008 a 30 de junho deste ano. Para considerar um “roubo sofisticado”, ele precisa ter como característica a invasão da casa ou prédio por mais de dois assaltantes, usando armas, disfarces ou outros métodos que indiquem um mínimo de organização.

A Polícia Militar e a Coordenadoria de Análise de Planejamento (CAP) da secretaria dividiram esses roubos entre os praticados por quadrilhas organizadas e especializadas nesse tipo de delito (cerca de 35%) e aqueles feitos por grupos semiamadores, que migraram recentemente para essa atividade (65%).

São crimes semelhantes aos registrados nos últimos dias nos Jardins e Alto de Pinheiros, como os roubos às casas dos secretários de Estado Guilherme Afif Domingos (Emprego e Relações de Trabalho) e Luiz Roberto Barradas (Saúde) e ao imóvel do filho do deputado estadual Antônio Salim Curiati.

Apurações feitas pelo Departamento de Investigações sobre o Crime Organizado (Deic) mostram ter havido migração de ladrões de banco e de caixas eletrônicos para os roubos a residências. Isso e o crescimento nos casos de arrastão em condomínios no Estado - foram 36 neste ano, ante 7 em 2008 - levaram à decisão da Secretaria da Segurança Pública de criar uma delegacia especializada para apurar esses delitos.

Trata-se da 4ª Delegacia de Crimes Contra o Patrimônio, do Deic, que teve as atribuições redefinidas. Para chefiá-la foi designado o delegado Antônio Carlos Heib, que trabalhava na Divisão Antissequestro e foi um dos responsáveis pelas investigações que levaram à diminuição de mais de 50% do sequestros nos últimos três anos. “Estamos estudando os casos e reunindo provas”, disse o delegado Waldomiro Pompiani Milanesi, que coordena as delegacias de crimes patrimoniais do Deic.

Enquanto a Polícia Civil busca pistas, a PM usa a estatística para planejar o patrulhamento das áreas mais afetadas. É aí que entra o estudo da CAP. Ele mostra que os ladrões mais organizados preferem atacar na zona sul, no eixo sudoeste e na zona oeste. Já os que aderiram recentemente a esse crime atacam sobretudo nas zonas sul e leste. Ambos preferem agir de terça a sexta-feira. O maior aumento de 2008 para 2009 se concentra nos assaltos menos sofisticados - de 25 casos para cerca de 120 crime. Os bandidos mais organizados agem mais de manhã enquanto que os semiamadores atacam mais à noite. Mais da metade das vítimas foi abordada na entrada de casa (121).

O governador de São Paulo, José Serra (PSDB), disse ontem não ter a intenção de reforçar o policiamento nas regiões dos Jardins e de Pinheiros às custas de outros bairros. “Eu fico preocupado com a segurança tanto das pessoas mais humildes, das periferias, quanto das autoridades do governo”, disse.
Por emanuel cunha lima

Nassif, estou encaminhando a integra da Resolução referida pelo Paulo, em comentario destacado por vc, para que seja apontado onde está a “prioridade aos condominios”.

Parece-me que é a mesma “prioridade” já dada em diversos outros casos em que a policia procura se especializar na modalidade do delito para melhor combatê-lo.
Onde está dito que programa fará com que a segurança publica priorize os condominios….

Seria conveniente, caso vc considere necessário e justo, fazer a correção do que afirmou o comentarista.
Eis o texto:

Resolução SSP-230, de 31-8-2009
Cria o Programa de Prevenção e Repressão de
Roubos a Condomínios

O Secretário da Segurança Pública
Considerando o aumento das ocorrências de roubo a condomínios,
praticados por quadrilhas organizadas, na maioria
das vezes contando com aparato bélico de grande poder de
impacto e a necessidade de prevenção e repressão a essas
atividades criminosas;
Considerando que significativa parcela da população
paulista vive em habitações organizadas em condomínios,
potencialmente alvos de criminosos que buscam a facilidade
do ataque concentrado;
Considerando a conveniência de racionalizar recursos,
condições e procedimentos das unidades especializadas e de
bases territoriais das Polícias Civil e Militar;
Considerando que esse tipo de crime provoca inquietação
social e aumenta a sensação de insegurança, justificando a
atuação concentrada no seu combate, resolve:
Art. 1º - Fica criado, no âmbito da Secretaria da Segurança
Pública, o Programa de Prevenção e Repressão aos Roubos
a Condomínios no Estado de São Paulo, com a finalidade
de disciplinar a atuação das Polícias Civil, Militar e Técnico-
Científica na repressão e prevenção dessas infrações penais.
Parágrafo único - Para as providências previstas nesta
resolução, considerar-se-á como roubo a condomínio a ação
delituosa que tenha como alvo a subtração a uma ou várias
unidades de um mesmo condomínio, ainda que a abordagem
à vítima ocorra em local externo, visando a facilitação do
ingresso na área condominial.
Art. 2º - Todas as ocorrências de roubo a unidades
condominiais registradas pelas unidades policiais civis, serão
imediatamente comunicadas ao Centro de Comunicações
e Operações da Polícia Civil - CEPOL, que se encarregará
de retransmiti-las à Divisão de Investigações Sobre Crimes
Contra o Patrimônio- DISCCPAT, do Departamento de Investigações
Sobre Crime Organizado- DEIC, e à Coordenadoria de
Análise e Planejamento - CAP, do Gabinete do Secretário da
Segurança Pública, cabendo às autoridades policiais respon-
Art. 9º - A Coordenadoria de Análise e Planejamento - CAP
providenciará a criação de um banco de dados para armazenamento
das informações pertinentes aos delitos de roubo a
condomínios, incluindo ainda esta modalidade na Estatística
Trimestral, mantendo tais dados disponíveis para as Polícias
Civil e Militar.
Parágrafo único. Os representantes da Polícia Civil e da
Polícia Militar no Conselho Gestor do Disque Denúncia deverão
adotar providências para sistematizar o recebimento de
denúncias relativas a procedimentos suspeitos, furto e roubo a
condomínios e viabilizar a remessa das comunicações recebidas,
diretamente à Divisão de Investigações Sobre Crimes Contra o
Patrimônio- DISCCPAT, do Departamento de Investigações Sobre
Crime Organizado.
Art. 10 - A Academia da Polícia Civil, com apoio da Divisão
de Investigações Sobre Crimes Contra o Patrimônio- DISCCPAT,
no prazo de 45 a contar da publicação desta Resolução, iniciará
curso aos policiais em exercício na Macro São Paulo - DEMACRO
e nas Delegacias de Investigações Gerais do Departamento de
Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER, propiciando
treinamento especializado para capacitá-los à eficiente repressão
da modalidade criminosa objeto desta Resolução, enfatizando
especialmente:
I - o modus operandi empregado nos roubos em condomínios,
considerando-se tanto as ações aleatórias quanto as
promovidas por quadrilhas organizadas;
II - a coleta de indícios, evidências e perícias relevantes;
III - as providências para a lavratura do auto de prisão em
flagrante delito e preenchimento de Boletim de Ocorrência;
IV - os procedimentos especiais na investigação dessas
ações;
V - o mapeamento dos delitos vinculados;
VI - a metodologia de inteligência na investigação de roubo
em condomínios e da receptação dos produto do crime.
Art. 11 - Caberá à Superintendência da Polícia Técnico Científica
a adoção das providências, para que no atendimento do
local de roubo a condomínio, seja priorizada a coleta e análise
de vestígios que possam levar à autoria do delito.
Art. 12 - A Delegacia Geral de Polícia, o Comando Geral da
Polícia Militar e a Superintendência da Polícia Técnico Científica
providenciarão a instituição de rotinas de trabalho e de modelos
de impressos para a perfeita execução desta Resolução, que
será regulamentada por Portaria Conjunta, em 20 dias contados
da publicação, constituindo, de imediato, um grupo de trabalho
com essa finalidade.
Art. 13. Esta Resolução entrará na data da sua publicação

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