Levantamento do CNJ revela casos de pessoas que permanecem presas com pena já cumprida ou à espera de julgamento
A PRISÃO de um lavrador no Espírito Santo, durante 11 anos, à espera de um julgamento que nunca ocorreu, é mais um escândalo que compromete a imagem do Poder Judiciário no Brasil.
O episódio, que a Folha trouxe à luz na semana passada, não é um fato isolado. Levantamento do Conselho Nacional de Justiça revela casos igualmente graves de indiferença, insensibilidade e desrespeito à pessoa humana em outros Estados da Federação.
A título de exemplo, no Maranhão, uma pessoa permaneceu presa durante oito anos para cumprir pena fixada em quatro. Em Pernambuco e no Piauí, foram encontrados presos já absolvidos pela Justiça -se é que esta palavra pode ser empregada para designar um serviço público tão ineficaz. Exame mais aprofundado revelaria casos semelhantes por todo o país.
Nesse cenário, é elogiável o esforço desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça. Inspeções em 13 Estados resultaram na libertação de 3.831 presos em situação irregular. É de esperar que, além desta providência, sejam punidos os responsáveis pelos abusos encontrados.
O caso do lavrador capixaba impressiona, ainda, pelo imobilismo da defesa. Ele só foi libertado por iniciativa de um agente do sistema carcerário que não se conformou com a situação. Um dos grandes problemas que afetam a Justiça Criminal é precisamente a falta de assistência judiciária aos que não têm recursos para contratar advogados.
Mesmo onde as chamadas defensorias públicas estão instaladas de forma mais ou menos satisfatória, réus são representados em juízo por defensores que nem mesmo os conhecem pessoalmente. Realizam uma defesa meramente formal, que evita a nulidade do processo, mas não é, de fato, substantiva.
Além da omissão, a crise da Justiça Criminal se agrava pelo aumento sistemático da massa carcerária e pelo crescimento significativo, nos últimos anos, do número de presos provisórios, ainda não condenados, estimado pelo CNJ em 446,6 mil.
Aquilo que deveria ser uma exceção está se tornando uma regra: em 1995, o número de presos provisórios representava 28,4% do sistema prisional do Brasil; hoje, representa 42,9%. Em Alagoas, 77,1% dos presos ainda não foram definitivamente julgados; em Minas Gerais, 67,2% vivem a mesma situação.
Se o Poder Judiciário tem o dever de punir com severidade aqueles que delinquiram, não pode esquecer da contrapartida que dele se espera, a obrigação de fazer cumprir as normas processuais, com cuidado e rigor técnico, e também a legislação relativa à execução penal, aplicando com eficiência e agilidade os benefícios devidos a cada detento, como a progressão de regime e a liberdade condicional. Lei existe para ser cumprida.
Infelizmente, todo o sistema falha. Os governos, a magistratura, o Ministério Público e as defensorias não têm cumprido o seu dever a contento. Tão grave quanto à impunidade que assola o país é este quadro de ilegalidade que atinge milhares de presos e suas famílias, vítimas de um triste desserviço público.
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