quinta-feira, 2 de abril de 2009

Justiça condena acusados de promover baile para arrecadar dinheiro para o PCC em SP

Cinco pessoas acusadas de promover no ano passado um baile funk para arrecadar dinheiro para o PCC (Primeiro Comando da Capital) em Mirassol (452 km de São Paulo) foram condenadas pela Justiça de São José do Rio Preto. A decisão, de ontem, foi divulgada nesta quarta pelo Ministério Público.

"Essas condenações representam importante modificação na forma de encarar o combate ao PCC porque o Poder Judiciário reconheceu que todo aquele que, de qualquer forma, ajudar, auxiliar, instigar ou fomentar o desenvolvimento desta organização criminosa e de seus integrantes, deve ser considerado igualmente criminoso", disse o promotor João Santa Terra, do Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado) em São José do Rio Preto (438 km de São Paulo).

Segundo a acusação, o baile foi realizado em uma chácara às margens da rodovia Washington Luís e descoberto em março de 2008 pelo Gaeco e pelas polícias Civil e Militar, que realizaram uma operação e prenderam várias pessoas.

As investigações contaram com interceptações telefônicas autorizadas pela Justiça e apontaram que, por meio de celular, um preso ordenou detalhes para a realização do evento, como a contratação dos artistas e a venda dos ingressos.

Ao chegar à chácara, policiais afirmam ter apreendido drogas e flagrado a venda de CDs com músicas que incitavam crimes, o consumo de drogas, e faziam apologia ao crime.

De acordo com o Ministério Público, o envolvimento da facção criminosa foi comprovado quando, em Catanduva (385 km de São Paulo), um homem foi preso com cartazes do evento e uma cópia do estatuto do PCC.

Os cinco acusados --dois homens e três mulheres-- foram condenados por tráfico de drogas, incitação à prática de crime, apologia de fato criminoso e formação de quadrilha, afirma a Promotoria.

As penas variam entre 2 anos e 2 meses de reclusão a 11 anos e nove meses de reclusão. Quatro deles já estavam presos cautelarmente e não poderão recorrer em liberdade.

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