POR ERIVALDOFERREIRA
Ninguém atentou para o aspecto nefasto que essa privatização ou PPP na are de segurança poderá causar.
Não estamos falando dos padrões éticos ou estrutura jurídico-politico do Estado de Direito. Mas estamos falando, do perfil do preso brasileiro. Esse sim, individuo de alta periculosidade, cheios de maneirismos malandragem, escorregadios, carregados de complexidade, mostrando-se um enorme instinto violento e malicioso.
A mercantilização das penas de privação de liberdade, finalmente chegou ao Brasil. Mas será que funciona?
Bom, essa pergunta somente o tempo dirá. Em um Pais cuja Lei de Execução Penal nunca foi cumprida, em que os direitos humanos da população carcerária nunca foram respeitados . Enfim, o que pensar sob a consequência desse enxugamento do estado.
Ninguém atentou para o aspecto nefasto que essa privatização ou PPP na are de segurança poderá causar.
Não estamos falando aqui das condições jurídica, uma vez que cabe ao Estado a função de tutelar, preservando a vida do preso, sendo prevista na Carta Magna de 1988 e a lei 7.210/1984, que traz a execução penal. .
Não estamos falando dos padrões éticos ou estrutura jurídico-politico do Estado de Direito. Mas estamos falando, do perfil do preso brasileiro. Esse sim, individuo de alta periculosidade, cheios de maneirismos malandragem, escorregadios, carregados de complexidade, mostrando-se um enorme instinto violento e malicioso.
Ou seja, resumindo, como um individuo assim, vai trazer aferir lucro? E as rebeliões as facas, objetos cortantes, os mocós, enfim, a segurança dos guardas privados quem ganham uma miséria? De outra parte, temos ainda as facção criminosa que no campo privado pode até vir a tornar-se parceiro do negocio lucrativo. Ironia a parte a experiência paulista no âmbito do setor juvenil (Fundação Casa) nunca deu certo. Toda vez que havia uma rebelião chamavam-se o “Choque” ou “GIR” para conter os meninos.
Onde estavam as empresas de segurança privada? Na certa contando os prejuízos para manda a fatura depois. Cumpre refletir ainda, que estas PPP pode ajudar na administração do presídio, mas no que tange a parte da segurança há muitas duvidas. De outra parte, o modelo de PPP não contribui para a ressocialização do preso e ainda é muito caro. O modelo privado é a antítese da ressocialização, pois visa o lucro.
A única diferença dele é que garante mais segurança tanto para a sociedade quanto para o preso porque ele é baseado num fortíssimo e grande esquema de vigilância privada que muitas vezes é mais eficiente No entanto, há muita duvida e incerteza quanto á redução do custo para o estado.
Um comentário:
MINAS GERAIS TÁ RASGANDO A CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA AO CRIAR UMA ABERRAÇÃO JURÍDICA - O PRESO TEM QUE SER CUSTÓDIADO PELO ESTADO BRASILEIRO E NÃO POR EMPRESÁRIOS QUE SOMENTE PENSÃO NO DINHEIRO. ALGUÉM EM MINAS GERAI TEM QUE LER A LEI DE EXECUÇÃO PENAL DESSE PAIS.
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